TJCE - 3036578-26.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 151181314
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3036578-26.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Nota Promissória] Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Requerido: JEOAIS DA SILVA ALVES R.h.
Perlustrando os bojos processuais, depreende-se que o promovente requereu os beneficios da justiça gratuita na peça exordial e para comprovar sua hipossuficiência trouxe aos autos os documentos de ID 127901663, que no meu entender não estão aptos a demostrar a sua fragilidade econômica, visto possuir valores incompatíveis com a concessão da gratuidade da justiça.
Sendo assim, como inexistem nos autos elementos que possam corroborar a hipossuficiência financeira dos autores e a sua situação de precariedade financeira, INDEFIRO as benesses da gratuidade da justiça e determino a intimação da parte promovente, através do DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas judiciais pertinentes, sob pena de indeferimento da exordial e cancelamento da distribuição nos precisos termos dos arts. 485, inciso I e 290, ambos do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 151181314
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12/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151181314
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05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/05/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/05/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/05/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/04/2025 07:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/04/2025 07:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 16:40
Gratuidade da justiça não concedida a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (AUTOR).
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31/01/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 126979173
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 126979173
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06/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126979173
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30/11/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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