TJCE - 3001032-98.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 04:21
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA DE SOUSA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159380505
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159380505
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159380505
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159380505
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001032-98.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA SOUSA TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 6 de junho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159380505
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23/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159380505
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10/06/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 149867766
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001032-98.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA SOUSA TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (08.05.2025).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários. Massape/CE, 9 de abril de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 149867766
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13/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149867766
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 04:56
Confirmada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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10/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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07/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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