TJCE - 3033292-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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25/06/2025 23:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:53
Decorrido prazo de Enel em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156913869
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156913869
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04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156913869
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04/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/05/2025 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154398953
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22/05/2025 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3033292-06.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Parte Autora: Enel Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 36.178,14 Processo Dependente: DESPACHO Intime-se a empresa autora (advogado, por DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial no sentido de anexar comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o caput e o parágrafo único do art. 321 do Código Processual Civil Fortaleza 2025-05-12 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154398953
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21/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154398953
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13/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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