TJCE - 3000559-71.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/06/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCILIA RODRIGUES LACERDA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155654269
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 138598180
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28/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000559-71.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: MARCILIA RODRIGUES LACERDA Polo passivo: REU: JOSE AYRTON PESSOAS BESERRA Recebo a petição inicial, por se encontrar em sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação e realização de audiência de mediação. Expeça-se mandado de citação/intimação para a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, devendo as partes fornecerem endereço de e-mail para disponibilização do link. Não havendo acordo, correrá da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para responder à ação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação e mediação, se não houver autocomposição. Saliente-se que em caso de oposição à realização da audiência, deverá apresentar petição manifestando desinteresse na autocomposição com pelos menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Advirtam-se as partes de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos temos do art.334, §§8º e 9ºdo CPC. Ressalto que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a parte autora através de seu advogado. Por fim, tornem os autos conclusos para Decisão. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto Respondendo - Portaria 1.060/2025 -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155654269
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 138598180
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27/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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27/05/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155654269
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27/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138598180
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27/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/05/2025 10:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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16/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/05/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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23/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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