TJCE - 0247813-96.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 01:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MARANO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 23:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 24801741
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 24801741
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 24801741
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 24801741
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0247813-96.2020.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ACOPI ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E PROMOÇÕES IMOBIL LTDA APELADO: RESIDENCIAL MARANO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões aos Embargos de Declaração de id. 22749957, opostos por RESIDENCIAL MARANO, e aos Embargos de Declaração de id. 22867780, estes opostos por ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E PROMOÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA - ACOPI , nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
05/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24801741
-
05/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24801741
-
15/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 22:38
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
03/06/2025 15:27
Mov. [51] - Concluso ao Relator | 0247813-96.2020.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
03/06/2025 15:27
Mov. [50] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0247813-96.2020.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
03/06/2025 15:20
Mov. [49] - por prevenção ao Magistrado | 0247813-96.2020.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0247813-96.2020.8.06.0001 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1645 - FRANCISCO LU
-
03/06/2025 11:01
Mov. [48] - Petição | Protocolo n TJCE.2500086576-6 Embargos de Declaracao Civel
-
03/06/2025 11:01
Mov. [47] - Interposição de Recurso Interno | 0247813-96.2020.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0247813-96.2020.8.06.0001
-
02/06/2025 17:35
Mov. [46] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
29/05/2025 09:32
Mov. [45] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
29/05/2025 09:32
Mov. [44] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2025 09:25
Mov. [43] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0247813-96.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: ACOPI - Associação de Construções e Promoções Imobiliárias Ltda - Apelado: Residencial Marano - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR.
VÍCIO CONSTRUTIVO.
INSTALAÇÃO IRREGULAR DE TUBULAÇÃO DE GLP.
NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 15526/2012.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENANDO A CONSTRUTORA A SANAR VÍCIO RELACIONADO À INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE GLP EM DESCONFORMIDADE COM NORMA TÉCNICA VIGENTE À ÉPOCA DA ENTREGA DO IMÓVEL, OU A INDENIZAR EM PECÚNIA VALOR SUFICIENTE À REGULARIZAÇÃO.
EM APELAÇÃO, A RÉ REITEROU AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, COM BASE NA APROVAÇÃO DA OBRA PELO CORPO DE BOMBEIROS E NA OBSERVÂNCIA DE NORMAS ANTERIORES, ALÉM DE RENOVAR O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É DEVIDA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE; (II) ESTABELECER SE A CONSTRUTORA PODE SER RESPONSABILIZADA POR VÍCIO CONSTRUTIVO CONSISTENTE NA INSTALAÇÃO IRREGULAR DE TUBULAÇÃO DE GLP EM SHAFT, EM DESRESPEITO À NBR 15526/2012.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL É CABÍVEL QUANDO A PARTE COMPROVA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS E NOS TERMOS DO ART. 99 DO CPC.4.
A RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DECORRE DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE ENTREGAR O IMÓVEL EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, NOTADAMENTE AQUELAS EXPEDIDAS PELA ABNT, QUE TÊM NATUREZA OBRIGATÓRIA E VISAM GARANTIR SEGURANÇA E HABITABILIDADE.5.
A NBR 15526/2012 ENCONTRAVA-SE EM VIGOR NO MOMENTO DA ENTREGA DO IMÓVEL, TORNANDO-SE IRRELEVANTE A ALEGAÇÃO DA APELANTE QUANTO À OBSERVÂNCIA DE VERSÕES NORMATIVAS ANTERIORES OU DA APROVAÇÃO DA OBRA PELO CORPO DE BOMBEIROS.LAUDOS TÉCNICOS CONSTANTES NOS AUTOS COMPROVAM QUE A INSTALAÇÃO DA TUBULAÇÃO DE GLP NO INTERIOR DO SHAFT VIOLA A NORMA TÉCNICA APLICÁVEL, CONFIGURANDO VÍCIO CONSTRUTIVO IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA.6.
O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE RECONHECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR POR FALHAS TÉCNICAS NA OBRA QUE COMPROMETAM A SEGURANÇA, DEVENDO SER REPARADAS DIRETAMENTE OU MEDIANTE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: I) O CONSTRUTOR RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO QUE CONTRARIEM NORMAS TÉCNICAS VIGENTES À ÉPOCA DA ENTREGA DA OBRA.A APROVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR POR VÍCIOS QUE INFRINJAM NORMAS DA ABNT APLICÁVEIS À SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 99 E 355, I; CC/2002, ARTS. 389, 618 E 927.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1290383/SE, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 11.02.2014; TJ-SP, AP.
CÍV. 1004845-79.2021.8.26.0533, REL.
DES.
JOÃO PAZINE NETO, J. 15.02.2024; TJ-RS, AC *00.***.*97-82, REL.
DES.
JORGE LUIZ LOPES DO CANTO, J. 26.06.2019; TJ-GO, PROC. 00964274120198090176, REL.
DES.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, J. 12.04.2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO.FORTALEZA/CE, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Alexandre Barbosa Costa (OAB: 30098/CE) - Sâneva Thayana de O.
G.
Sampaio de Holanda (OAB: 28496/CE) -
28/05/2025 07:42
Mov. [42] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
27/05/2025 17:35
Mov. [41] - Mover Obj A
-
27/05/2025 17:35
Mov. [40] - Mover Obj A
-
22/05/2025 19:57
Mov. [39] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
22/05/2025 13:52
Mov. [38] - Expedida Certidão de Julgamento
-
22/05/2025 07:30
Mov. [37] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0311-63, com 8 folhas.
-
21/05/2025 14:21
Mov. [36] - Acórdão - Assinado
-
21/05/2025 09:00
Mov. [35] - Não-Provimento
-
21/05/2025 09:00
Mov. [34] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
19/05/2025 13:16
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
19/05/2025 13:16
Mov. [32] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
12/05/2025 16:15
Mov. [31] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
09/05/2025 13:28
Mov. [30] - Inclusão em Pauta | Para 21/05/2025
-
09/05/2025 13:23
Mov. [29] - Para Julgamento
-
09/05/2025 09:07
Mov. [28] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 08:32
Mov. [27] - Relatório - Assinado
-
09/12/2024 09:49
Mov. [26] - Concluso ao Relator
-
09/12/2024 09:49
Mov. [25] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/12/2024 09:48
Mov. [24] - Expedida Certidão
-
06/12/2024 15:27
Mov. [23] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
06/12/2024 15:06
Mov. [22] - Mero expediente
-
06/12/2024 15:06
Mov. [21] - Mero expediente
-
27/07/2024 19:41
Mov. [20] - Expedido Termo de Transferência
-
27/07/2024 19:41
Mov. [19] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mo
-
07/06/2024 14:14
Mov. [18] - Expedido Termo de Transferência
-
07/06/2024 14:14
Mov. [17] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino):
-
22/03/2024 11:54
Mov. [16] - Expedido Termo de Transferência
-
22/03/2024 11:53
Mov. [15] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
-
26/05/2023 14:36
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00090137-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/05/2023 14:32
-
26/05/2023 14:36
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00090137-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/05/2023 14:32
-
26/05/2023 14:36
Mov. [12] - Expedida Certidão
-
07/02/2023 16:56
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00057862-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2023 17:51
-
07/02/2023 16:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00057862-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2023 17:51
-
07/02/2023 16:56
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00057862-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2023 17:51
-
05/09/2022 16:51
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
-
05/09/2022 16:51
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PORT 1417/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO Area de atuacao do magistrado (destino): Ci
-
19/08/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 18/08/2022 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2909
-
16/08/2022 18:47
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
16/08/2022 18:47
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
16/08/2022 15:58
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1571 - PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PORT 1417/2022
-
12/08/2022 09:14
Mov. [2] - Processo Autuado | Secretaria Judiciaria
-
10/08/2022 11:25
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 18 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3023370-38.2025.8.06.0001
Antonio Jorge Santana Cavalcante
Municipio de Fortaleza
Advogado: Tancredo Jose de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 15:40
Processo nº 0252264-67.2020.8.06.0001
Sarah de Jesus Sousa Albuquerque
Ipade - Instituto para O Desenvolvimento...
Advogado: Ruda Bezerra de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 15:08
Processo nº 3000472-95.2025.8.06.0012
Alisson Araujo Barreira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Jessica Esteves Martins Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 16:04
Processo nº 3000677-74.2024.8.06.0040
Maria Socorro Esmeraldo Moura
Antonio Raulberto Alves dos Santos
Advogado: Johana Alencar Acosta Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 10:49
Processo nº 0247813-96.2020.8.06.0001
Residencial Marano
Acopi Associacao de Construcoes e Promoc...
Advogado: Ana Beatriz Vasconcelos Avelino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2020 14:50