TJCE - 0200313-41.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169188293
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169188293
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a certidão de óbito juntada aos autos, que comprova o falecimento da Sra.
Maria Helena Jorge de Oliveira, bem como a qualificação dos herdeiros JOSÉ LIMA RODRIGUES FILHO e JÂNIO FARIAS DE OLIVEIRA, reconheço-lhes legitimidade dos referidos herdeiros para, em sede de processo de conhecimento, adotarem as medidas necessárias para o prosseguimento desta ação, nos termos dos arts. 1.784 e 1.791, caput e parágrafo único, do Código Civil.
Ressalto, todavia, que, para o levantamento de valores, recebimento de quantias, em eventual execução/cumprimento de sentença, ou alienação de bens de conteúdo econômico, será necessária a abertura do inventário e regular representação do espólio, ainda que na modalidade extrajudicial, conforme reiterado entendimento deste Juízo, em consonância com os arts. 610 e 611 do CPC, bem como com o princípio da saisine, que transmite a herança aos herdeiros desde o óbito, mas condiciona a administração e disposição dos bens à representação formal do espólio.
Providencie a Secretaria a inclusão dos herdeiros habilitados no polo ativo da demanda, no sistema PJE, constando, se possível, a indicação de que figuram como herdeiros habilitados.
Intimem-se.
Determino o prosseguimento do feito.
Preclusa a oportunidade de impugnar os honorários periciais, intime-se a Parte Requerida para, em 5(cinco) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso.
Após, intime-se o perito para, em 5 dias, indicar nova data, liberando-se, após a indicação, 50% dos honorários, por meio de alvará.
Indicada a data, intimem-se as partes para ciência e adoção de eventuais providências requeridas pelo perito.
Após. realizada a perícia, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem impugnação, caso queiram.
Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias e, na sequência, os autos devem seguir conclusos para decisão.
Caso as partes não apresentem impugnação, os autos devem seguir conclusos para sentença, ficando, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais restantes, por meio de alvará.
Tamboril, 18 de agosto de 2025. -
29/08/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169188293
-
21/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 05:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 158926152
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 158926152
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte adversa sobre o pedido de habilitação de herdeiros de ID 159186666, no prazo de 10 dias.
Tamboril, 21 de junho de 2025 -
01/07/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158926152
-
01/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154696572
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 0200313-41.2022.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA JORGE DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Uma vez apresentada, dê-se nova vista ás partes para, no prazo de 10 dias, se for o caso, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e impugnar a proposta de honorários periciais..
TAMBORIL/CE, 14 de maio de 2025.
AUCILENE CORIOLANO GONCALVES -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154696572
-
16/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154696572
-
16/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:26
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 09:36
Mov. [38] - Documento
-
04/10/2024 16:06
Mov. [37] - Certidão emitida
-
30/09/2024 18:32
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 17:17
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
24/06/2024 12:24
Mov. [34] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 27/02/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
-
26/06/2023 10:48
Mov. [33] - Recurso Eletrônico
-
26/06/2023 10:47
Mov. [32] - Certidão emitida
-
22/06/2023 15:34
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801474-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 14:52
-
01/06/2023 23:52
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
-
31/05/2023 08:50
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2023 22:16
Mov. [28] - Mero expediente | Em virtude da interposicao de Recurso de Apelacao (fls. 280/294), intime-se a parte contraria para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1010, 1, do Codigo de Processo Civ
-
29/05/2023 11:09
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
29/05/2023 09:51
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
27/05/2023 10:46
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01801163-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/05/2023 10:24
-
17/05/2023 23:37
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 12:33
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2023 08:51
Mov. [22] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 15:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
11/04/2023 15:00
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
22/03/2023 11:26
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2023 08:25
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01800552-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/03/2023 08:23
-
06/03/2023 23:08
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 10:12
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2023 15:28
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 12:49
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
09/01/2023 10:44
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
04/01/2023 15:26
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01800011-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/01/2023 15:01
-
26/12/2022 17:45
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WTAM.22.01803102-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/12/2022 17:29
-
11/11/2022 11:41
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/10/2022 00:04
Mov. [9] - Certidão emitida
-
12/10/2022 14:23
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
-
10/10/2022 14:57
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 15:12
Mov. [6] - Certidão emitida
-
05/10/2022 15:11
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 15:09
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/11/2022 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
-
23/08/2022 17:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2022 10:49
Mov. [2] - Conclusão
-
19/08/2022 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201038-04.2024.8.06.0156
Valdir Silva dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 11:21
Processo nº 0179497-70.2016.8.06.0001
Gardenia Lucia Nunes Silveira Frota
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Alan Frota Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2016 13:42
Processo nº 0179497-70.2016.8.06.0001
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Gardenia Lucia Nunes Silveira Frota
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2022 11:53
Processo nº 3001094-97.2025.8.06.0167
Celio Geovani Marques Lino
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 15:04
Processo nº 0200313-41.2022.8.06.0170
Maria Helena Jorge de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Daniel Farias Tavares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2023 14:51