TJCE - 3000812-43.2025.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 13:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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21/07/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/07/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/07/2025 01:11
Não confirmada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153982329
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153982329
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153187133
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153187133
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13/05/2025 10:17
Desentranhado o documento
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13/05/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Autos:3000812-43.2025.8.06.0043 DECISÃO Recebo a inicial, posto que presentes os documentos necessários e as demais condições da ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Inverto, de logo, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC, que assegura tal medida em favor do consumidor quando, a critério do juiz, ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
No caso, a parte demandada está em posição privilegiada, a esta incumbindo a prova da existência/validade do negócio jurídico objeto da demanda. Em face do art. 334, caput, c/c art. 335 do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação por videoconferência. Cite-se parte acionada para que tome conhecimento da ação proposta e audiência aprazada, expediente no qual também deve constar a advertência de que, fracassada tentativa de composição amigável da lide, iniciar-se-á, na data daquele ato, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a defesa que entender necessária, sob pena de revelia, caso em que, no que aplicável, os fatos alegados na inicial e não contestados, poderão ser tidos como verdadeiros por este Juízo. Intime-se a parte requerente para comparecimento à audiência. Advirtam-se as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Expedientes necessários. Barbalha, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito fmsn -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153982329
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153982329
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153187133
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153187133
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12/05/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153982329
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12/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153982329
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12/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153187133
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12/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153187133
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08/05/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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08/05/2025 09:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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