TJCE - 3000318-63.2025.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154207283
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 3000318-63.2025.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO: JOSELITO CORREIA DA SILVA A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio como Inventariante a pessoa de FLAVIANA RODRIGUES DA SILVA, com observância da ordem prevista no art. 615, 616, II e 617, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no termo de compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
No mesmo ato deverá qualificar de forma completa todos os herdeiros do falecido, bem como trazer aos autos as certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais relacionadas ao de cujus e a declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ.
Apresentadas as primeiras declarações e os documentos indicados, citem-se para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou ausente), e o testamenteiro (se houver testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais interessados incertos ou desconhecidos, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 626, §1º, do CPC; Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154207283
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16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154207283
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11/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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