TJCE - 0269923-84.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/09/2025 21:02
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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22/08/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:42
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 17:32
Decorrendo Prazo - Despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0269923-84.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Leandro Gomes da Silva - Apelado: CDA - Comercial Distribuidora de Automóveis Ltda. - Assim, determino a intimação do suplicante para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a ocorrência de feriado local e/ou suspensão de prazo processual por meio de documento hábil (cópias das Portarias do TJCE).
Publique-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Leandro Gomes da Silva (OAB: 45572/CE) - José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) -
20/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/08/2025 18:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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19/08/2025 14:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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23/07/2025 10:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:57
Decorrendo Prazo - Ofício
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01/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0269923-84.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Leandro Gomes da Silva - Apelado: CDA - Comercial Distribuidora de Automóveis Ltda. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 25 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Leandro Gomes da Silva (OAB: 45572/CE) - José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) -
27/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/06/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:31
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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24/06/2025 14:31
Interposição de REsp/RE/RO
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24/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:50
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:11
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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29/05/2025 10:30
Decorrendo Prazo
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29/05/2025 10:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/05/2025 10:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0269923-84.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Leandro Gomes da Silva - Apelado: CDA - Comercial Distribuidora de Automóveis Ltda. - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
GARANTIA CONTRATUAL DE VEÍCULO.
REVISÕES FORA DO PRAZO.
PERDA DA COBERTURA.
LEGITIMIDADE DA NEGATIVA DE REPARO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO OCULTO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR LEANDRO GOMES DA SILVA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA EM DESFAVOR DA CDA - COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, PELA NEGATIVA DE COBERTURA DE GARANTIA CONTRATUAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE REVISÕES PERIÓDICAS EXIGIDO PELA FABRICANTE.
O AUTOR ALEGOU QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE INFORMADO DE QUE A PERDA DE PRAZO ACARRETARIA O FIM DA GARANTIA E PLEITEOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 2.850,00 E DANOS MORAIS DE R$ 5.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A NEGATIVA DE REPARO SOB ALEGAÇÃO DE PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; E (II) DETERMINAR SE HOUVE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, JUSTIFICANDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL À RELAÇÃO JURÍDICA, ATRIBUINDO RESPONSABILIDADE OBJETIVA AO FORNECEDOR, SALVO PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DEFEITO OU CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR (CDC, ART. 14).4.
A MANUTENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL ESTÁ CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DAS REVISÕES PERIÓDICAS NOS PRAZOS ESTIPULADOS NO MANUAL DO FABRICANTE, O QUAL FOI DISPONIBILIZADO AO AUTOR E CONTÉM CLÁUSULA EXPRESSA DE PERDA DA GARANTIA EM CASO DE ATRASO.5.
A SEGUNDA REVISÃO DO VEÍCULO REALIZOU-SE COM 25.199 KM, EXCEDENDO O LIMITE CONTRATUAL DE 21.000 KM (20.000 + 1.000 DE TOLERÂNCIA), FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS E QUE CONFIGURA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO CONSUMIDOR.6.
O AUTOR FOI FORMALMENTE INFORMADO DA PERDA DA GARANTIA NO MOMENTO DA REVISÃO FORA DO PRAZO, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO OU MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA (CDC, ART. 6º, III).7.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O DEFEITO NO ALTERNADOR DECORRA DE VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE OU DE NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA, NEM VÍNCULO COM O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA CONTRATUAL.8.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA RECONHECE A PERDA DA COBERTURA CONTRATUAL COMO LEGÍTIMA QUANDO DESCUMPRIDAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO PLANO DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL É LEGÍTIMA QUANDO O CONSUMIDOR NÃO REALIZA AS REVISÕES OBRIGATÓRIAS NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO MANUAL DO FABRICANTE. 2.
O DEVER DE INFORMAÇÃO É SATISFEITO QUANDO O FORNECEDOR APRESENTA CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO E COMPROVA A COMUNICAÇÃO SOBRE A PERDA DA GARANTIA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 3.
A NEGATIVA DE REPARO NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR QUANDO AUSENTE VÍCIO OCULTO E CONSTATADA A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR PELA PERDA DA GARANTIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 6º, III, 14, 26, §3º, E 50; CC, ARTS. 186 E 927; CPC, ARTS. 373 E 85, §11º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP N. 2.088.955/BA, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE 15.05.2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0007002-05.2018.8.06.0145, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 11/02/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 11/02/2025; TJPR, 9ª CÂMARA CÍVEL - 0002170-21.2022.8.16.0173 - UMUARAMA - REL.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 24.04.2025; TJGO, APELAÇÃO CÍVEL, 5697402-93.2022.8.09.0051, ALGOMIRO CARVALHO NETO - (DESEMBARGADOR), 5ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 14/03/2025 09:36:54; TJAM, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0732690-21.2021.8.04.0001; RELATOR (A): JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES; COMARCA: MANAUS/AM; ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 22/01/2024; DATA DE REGISTRO: 22/01/2024; TJDFT, ACÓRDÃO 1777620, 0702683-67.2023.8.07.0009, RELATOR(A): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2023, PUBLICADO NO DJE: 13/11/2023; TJTO, APELAÇÃO CÍVEL, 0006858-25.2016.8.27.2729, REL.
JOÃO RIGO GUIMARÃES, JULGADO EM 08/11/2023, JUNTADO AOS AUTOS EM 10/11/2023; TJAC, RELATOR (A): DESª.
REGINA FERRARI; COMARCA: RIO BRANCO; NÚMERO DO PROCESSO:0706105-81.2019.8.01.0001;ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 26/10/2021; DATA DE REGISTRO: 26/10/2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Leandro Gomes da Silva (OAB: 45572/CE) - José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) -
28/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:42
Mover Obj A
-
27/05/2025 18:42
Mover Obj A
-
26/05/2025 15:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/05/2025 11:29
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Acórdão
-
21/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
21/05/2025 14:00
Julgado
-
12/05/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:04
Inclusão em Pauta
-
06/05/2025 15:02
Para Julgamento
-
02/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
29/04/2025 10:33
Juntada de Petição
-
29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:41
Juntada de Petição
-
23/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 00:37
Inclusão em Pauta
-
14/04/2025 00:32
Para Julgamento
-
11/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 08:41
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
06/11/2024 01:42
Decorrendo Prazo
-
06/11/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/11/2024 08:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/11/2024 09:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/11/2024 06:41
Declarada incompetência
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24/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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24/10/2024 13:11
Registrado para Retificada a autuação
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24/10/2024 13:11
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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