TJCE - 0146366-70.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
31/07/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2025. Documento: 25412648
-
20/07/2025 21:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 25412648
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0146366-70.2017.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
17/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25412648
-
17/07/2025 16:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/07/2025 13:49
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:45
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
16/06/2025 09:23
Mov. [74] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/06/2025 09:23
Mov. [73] - Expedido Termo de Remessa | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema
-
16/06/2025 09:22
Mov. [72] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
13/06/2025 20:00
Mov. [71] - Documento | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00088776-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2025 19:50
-
13/06/2025 20:00
Mov. [70] - Petição | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00088776-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2025 19:50
-
13/06/2025 19:59
Mov. [69] - Expedida Certidão | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
13/06/2025 19:50
Mov. [68] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00088775-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2025 19:49
-
13/06/2025 19:50
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00088775-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2025 19:49
-
13/06/2025 19:50
Mov. [66] - Expedida Certidão
-
13/06/2025 12:51
Mov. [65] - Decorrendo Prazo | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
11/06/2025 09:12
Mov. [64] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2025 09:11
Mov. [63] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
-
10/06/2025 16:05
Mov. [62] - Expedição de Certidão | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2025 15:48
Mov. [61] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
10/06/2025 15:48
Mov. [60] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
10/06/2025 15:10
Mov. [59] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
05/06/2025 15:38
Mov. [58] - Mero expediente | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
05/06/2025 15:38
Mov. [57] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Vistos etc. Nos termos do art. 1.023, 2, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias
-
29/05/2025 13:22
Mov. [56] - Concluso ao Relator | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
29/05/2025 13:22
Mov. [55] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
29/05/2025 12:43
Mov. [54] - por prevenção ao Magistrado | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0146366-70.2017.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA
-
29/05/2025 10:21
Mov. [53] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
29/05/2025 10:21
Mov. [52] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2025 10:17
Mov. [51] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
29/05/2025 08:58
Mov. [50] - Petição | Protocolo n TJCE.2500085644-9 Embargos de Declaracao Civel
-
29/05/2025 08:58
Mov. [49] - Interposição de Recurso Interno | 0146366-70.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0146366-70.2017.8.06.0001
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0146366-70.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Lídio Ferreira Oliveira Júnior - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE OPERAÇÃO BANCÁRIA FRAUDULENTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DÉBITO EM CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO.
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO A TÍTULO DE CHEQUE ESPECIAL.
OPERAÇÕES REALIZADAS PELO INTERNET BANKING NÃO RECONHECIDAS PELA CORRENTISTA.
FRAUDE PERPETRADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES.
OBRIGAÇÃO DO BANCO DE RESTITUIR OS VALORES EFETIVAMENTE SUBTRAÍDOS.
LIQUIDAÇÃO DO CHEQUE ESPECIAL.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL DE NULIDADE DE OPERAÇÃO BANCÁRIA FRAUDULENTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A PROMOVIDA SUSTENTA A LEGALIDADE DAS TRANSAÇÕES E PUGNA, EM CASO DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO, QUE SEJA REFORMADA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DEBITADOS DA CONTA DA PARTE AUTORA, VISTO QUE APENAS PARCELA DOS VALORES SUBTRAÍDOS DA CONTA ERA EFETIVAMENTE SALDO, O RESTANTE SE TRATAVA DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
LIMITA-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL À APURAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, QUANTO À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES EFETUADOS NA CONTA-CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR, NÃO RECONHECIDAS POR ESTE, BEM COMO, SE FOR O CASO, APURAR A NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DOS RESPECTIVOS VALORES E O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO CASO EM TESTILHA, O CORRENTISTA NÃO RECONHECEU OS DÉBITOS EFETUADOS EM SUA CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO, DEMONSTRANDO QUE AS TRÊS MOVIMENTAÇÕES OCORRERAM NO MESMO DIA E HORA, BEM COMO COM A MESMA AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.
TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO QUE AS TRANSAÇÕES FORAM EFETUADAS PARA PAGAMENTO JUNTO AO BANCO TOYOTA DE VEÍCULO FINANCIADO POR TERCEIRA PESSOA, ALHEIA AO AUTOR, EVIDENCIANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE.4.
POR OUTRO LADO, FOI DEFERIDA A INVERSÃO DO ONUS DA PROVA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A ORIGEM E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTROU, DE FORMA EFICIENTE, QUE AS MOVIMENTAÇÕES FORAM EFETIVADAS PELO CLIENTE, TAMPOUCO QUE NÃO HOUVE FALHA NO SEU SISTEMA DE SEGURANÇA. 5.
TAMBÉM NÃO OBTEVE SUCESSO EM COMPROVAR O FORTUITO EXTERNO, POSTO QUE, A FRAUDE DE TERCEIRO POSSUIR ESTRITA RELAÇÃO COM A ATIVIDADE DA PROMOVIDA, DECORRENTE DA FALHA EM SUA SEGURANÇA.
DESSE MODO, NÃO MERECE REFORMA A DECISÃO PRIMEVA QUANTO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS E NO CONCERNENTE AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6.
NO ENTANTO, QUANTO À DETERMINAÇÃO DA DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES, O PROVIMENTO JUDICIAL MERECE REPAROS, POSTO QUE, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVE SER LIMITADA AO SALDO DISPONÍVEL NA CONTA CORRENTE E AOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS INDEVIDAMENTE NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO.
COMO PARTE DO VALOR FURTADO FOI CREDITADO A PARTIR DE LINHA DE CRÉDITO DO CHEQUE ESPECIAL, A RESTITUIÇÃO DO BANCO SE RESTRINGE AO SALDO DA CONTA E AOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO, DEVENDO O RESTANTE DO VALOR, REFERENTE AO CHEQUE ESPECIAL INDEVIDAMENTE UTILIZADO NA TRANSAÇÃO, SER LIQUIDADO SEM QUAISQUER COBRANÇAS ADICIONAIS.IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de Lima (OAB: 27628/CE) - Thiago Nogueira Pinho (OAB: 29302/CE) -
28/05/2025 17:44
Mov. [48] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
28/05/2025 07:19
Mov. [47] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
27/05/2025 18:37
Mov. [46] - Mover Obj A
-
27/05/2025 18:37
Mov. [45] - Mover Obj A
-
26/05/2025 15:51
Mov. [44] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
26/05/2025 11:29
Mov. [43] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/05/2025 20:19
Mov. [42] - Expedida Certidão de Julgamento
-
22/05/2025 07:32
Mov. [41] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0312-29, com 7 folhas.
-
21/05/2025 16:03
Mov. [40] - Acórdão - Assinado
-
21/05/2025 14:00
Mov. [39] - Provimento em Parte
-
21/05/2025 14:00
Mov. [38] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
13/05/2025 15:32
Mov. [37] - Concluso ao Relator
-
13/05/2025 15:32
Mov. [36] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
09/05/2025 00:00
Mov. [35] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/05/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3537
-
06/05/2025 15:32
Mov. [34] - Inclusão em Pauta | Para 21/05/2025
-
06/05/2025 15:31
Mov. [33] - Para Julgamento
-
05/05/2025 11:46
Mov. [32] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
02/05/2025 15:13
Mov. [31] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
28/04/2025 10:12
Mov. [30] - Relatório - Assinado
-
26/07/2024 22:01
Mov. [29] - Expedido Termo de Transferência
-
26/07/2024 22:01
Mov. [28] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino):
-
24/06/2024 18:38
Mov. [27] - Expedido Termo de Transferência
-
24/06/2024 18:38
Mov. [26] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
-
14/05/2024 12:00
Mov. [25] - Concluso ao Relator
-
14/05/2024 11:13
Mov. [24] - Mero expediente
-
09/05/2024 11:26
Mov. [23] - Documento | Sem complemento
-
08/05/2024 15:30
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | Saneamento de dados. PA N 8516090-08.2024.8.06.0000.
-
07/05/2024 16:23
Mov. [21] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00083657-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 16:16
-
07/05/2024 16:23
Mov. [20] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00083657-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 16:16
-
07/05/2024 16:23
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00083657-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 16:16
-
07/05/2024 16:23
Mov. [18] - Expedida Certidão
-
07/05/2024 14:23
Mov. [17] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00083567-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/05/2024 14:18
-
07/05/2024 14:23
Mov. [16] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00083567-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/05/2024 14:18
-
07/05/2024 14:23
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00083567-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/05/2024 14:18
-
07/05/2024 14:23
Mov. [14] - Expedida Certidão
-
01/04/2024 10:18
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
01/04/2024 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/03/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3274
-
21/03/2024 16:51
Mov. [11] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 15:19
Mov. [10] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
11/03/2024 15:04
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
11/03/2024 13:23
Mov. [8] - Mero expediente
-
11/03/2024 13:23
Mov. [7] - Mero expediente
-
30/10/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/10/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3187
-
25/10/2023 13:48
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
25/10/2023 13:48
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
25/10/2023 13:24
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
-
25/10/2023 08:59
Mov. [2] - Processo Autuado
-
25/10/2023 08:59
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 35 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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