TJCE - 0136233-47.2009.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 154989454
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 154989454
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0136233-47.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: Antonia Alba de Melo Viana REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará (ID 144735836), no valor de R$ 2.149,50 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha de cálculo anexada aos autos (ID 144735838), postulando o pagamento dos honorários sucumbenciais. O Estado do Ceará foi devidamente intimado (ID 144735839), entretanto, nada foi apresentado ou requerido pelo ente público, conforme consta na certidão de ID 144735842. Por meio da petição de ID 144735846, a parte autora Antônia Alba de Melo Viana solicita o Cumprimento de Sentença, no valor de R$ R$ 5.962,93 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), postulando o pagamento do crédito principal.
Anexa planilha de cálculos no ID 144735844. A Decisão de ID 144735847 homologou os cálculos alusivo a verba sucumbencial (ID 144735838), bem como determinou a intimação do Estado do Ceará para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela autora nos IDs 144735846/144735844. Decorreu o prazo legal da Intimação de ID 144735847 e nada foi apresentado ou requerido pelo Estado do Ceará. É o breve relato.
Decido. Considerando que o Estado do Ceará foi devidamente intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela autora Antônia Alba nos ID 144735846/144735844, entretanto, nada foi apresentado ou requerido (ID 144735847), homologo os cálculos apresentados na planilha de ID 144735844, referente ao crédito principal. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda a SEJUD com a intimação da parte exequente para que faça juntar nestes autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a cópia de seu RG, CPF, e dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário).
Após, fica a SEJUD autorizada a expedir a respectiva ordem de pagamento (ROPV). Já em relação ao crédito sucumbencial devidamente homologado na decisão de ID 144735847, determino que a SEJUD proceda com a expedição de ROPV em favor do causídico Fabiano Aldo, observando as documentações anexadas pelo advogado nos IDs 144735854/ 144735855. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154989454
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23/07/2025 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154989454
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0136233-47.2009.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: Antonia Alba de Melo Viana REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará (ID 144735836), no valor de R$ 2.149,50 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme planilha de cálculo anexada aos autos (ID 144735838), postulando o pagamento dos honorários sucumbenciais. O Estado do Ceará foi devidamente intimado (ID 144735839), entretanto, nada foi apresentado ou requerido pelo ente público, conforme consta na certidão de ID 144735842. Por meio da petição de ID 144735846, a parte autora Antônia Alba de Melo Viana solicita o Cumprimento de Sentença, no valor de R$ R$ 5.962,93 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), postulando o pagamento do crédito principal.
Anexa planilha de cálculos no ID 144735844. A Decisão de ID 144735847 homologou os cálculos alusivo a verba sucumbencial (ID 144735838), bem como determinou a intimação do Estado do Ceará para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela autora nos IDs 144735846/144735844. Decorreu o prazo legal da Intimação de ID 144735847 e nada foi apresentado ou requerido pelo Estado do Ceará. É o breve relato.
Decido. Considerando que o Estado do Ceará foi devidamente intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela autora Antônia Alba nos ID 144735846/144735844, entretanto, nada foi apresentado ou requerido (ID 144735847), homologo os cálculos apresentados na planilha de ID 144735844, referente ao crédito principal. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda a SEJUD com a intimação da parte exequente para que faça juntar nestes autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a cópia de seu RG, CPF, e dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário).
Após, fica a SEJUD autorizada a expedir a respectiva ordem de pagamento (ROPV). Já em relação ao crédito sucumbencial devidamente homologado na decisão de ID 144735847, determino que a SEJUD proceda com a expedição de ROPV em favor do causídico Fabiano Aldo, observando as documentações anexadas pelo advogado nos IDs 144735854/ 144735855. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154989454
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27/05/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154989454
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27/05/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:43
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/04/2025 14:31
Mov. [83] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 14:30
Mov. [82] - Reativação
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31/01/2025 14:06
Mov. [81] - Conclusão
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04/12/2024 13:06
Mov. [80] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/08/2024 14:30
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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04/03/2024 12:46
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/10/2023 19:01
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2023 15:39
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02169287-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/07/2023 15:18
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02/07/2023 09:38
Mov. [75] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/06/2023 20:05
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 02:13
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 20:11
Mov. [72] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/06/2023 18:08
Mov. [71] - Documento Analisado
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19/06/2023 21:37
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 15:29
Mov. [69] - Conclusão
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15/09/2022 09:00
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02373868-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/09/2022 08:51
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29/04/2022 13:06
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/04/2022 13:05
Mov. [66] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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19/04/2022 14:53
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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10/12/2021 04:36
Mov. [64] - Certidão emitida
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26/11/2021 18:11
Mov. [63] - Certidão emitida
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26/11/2021 16:32
Mov. [62] - Documento Analisado
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26/11/2021 14:12
Mov. [61] - Mero expediente | R. H. Intime-se o Estado do Ceara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor impugnacao ao cumprimento de sentenca, conforme determina o artigo 535, do Codigo de Processo Civil. Expedientes SEJUD: intimacao do ente p
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22/11/2021 15:06
Mov. [60] - Conclusão
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12/11/2021 10:01
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/11/2021 atraves da guia n 001.1286807-84 no valor de 24,98
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10/11/2021 11:04
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1286807-84 - Custas Intermediarias
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09/11/2021 21:09
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02424158-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/11/2021 17:44
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13/11/2018 14:23
Mov. [56] - Definitivo
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13/11/2018 14:23
Mov. [55] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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13/11/2018 14:20
Mov. [54] - Trânsito em julgado
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09/11/2018 17:01
Mov. [53] - Mero expediente | R.H. Constatado o transito em julgado da Fase de Conhecimento, aguarde-se, em arquivo, a iniciativa da parte interessada na inauguracao do respectivo Cumprimento de Sentenca. Expediente necessario. Fortaleza, 08 de novembro d
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10/09/2018 16:14
Mov. [52] - Conclusão
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10/09/2018 16:13
Mov. [51] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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10/09/2018 16:13
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
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08/06/2018 15:13
Mov. [49] - Recurso Eletrônico
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08/06/2018 15:12
Mov. [48] - Certidão emitida
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24/05/2018 10:08
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2018 09:05
Mov. [46] - Conclusão
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19/04/2018 09:05
Mov. [45] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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19/04/2018 09:05
Mov. [44] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2015 14:41
Mov. [43] - Certidão emitida
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11/03/2015 14:41
Mov. [42] - Mandado
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10/02/2015 10:19
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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10/02/2015 10:17
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/02/2015 10:14
Mov. [39] - Encerrar análise
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09/02/2015 23:00
Mov. [38] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.15.10043134-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/02/2015 22:35
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16/12/2014 14:54
Mov. [37] - Documento
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28/11/2014 11:03
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71625660-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/11/2014 10:32
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27/11/2014 14:57
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0306/2014 Data da Disponibilizacao: 26/11/2014 Data da Publicacao: 27/11/2014 Numero do Diario: 1096 Pagina: 234
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25/11/2014 10:24
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2014 15:21
Mov. [33] - Sem efeito suspensivo | R.h. Recebo a apelacao somente em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto. Uma vez transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazoes, subam os autos ao 2 gra
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24/11/2014 10:06
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2014 14:06
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71612590-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/11/2014 13:34
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17/11/2014 08:05
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0277/2014 Data da Disponibilizacao: 14/11/2014 Data da Publicacao: 17/11/2014 Numero do Diario: 1088 Pagina: 181/182
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13/11/2014 08:13
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2014 16:26
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2014 13:25
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2014 14:03
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.14.71541899-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/09/2014 13:48
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30/06/2014 11:32
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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01/04/2014 12:00
Mov. [24] - Mero expediente | Faco vista dos presentes autos ao Representante do Ministerio Publico.
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07/01/2014 12:00
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao da 1, 2 e 6 Fazenda Publica
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07/01/2014 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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07/01/2014 12:00
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao da 1, 2 e 6 Fazenda Publica
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06/01/2014 12:00
Mov. [20] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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09/12/2013 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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09/12/2013 12:00
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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26/11/2013 12:00
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0184/2013 Data da Disponibilizacao: 21/11/2013 Data da Publicacao: 22/11/2013 Numero do Diario: 850 Pagina: 332/333
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25/11/2013 12:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70820042-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/11/2013 14:55
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20/11/2013 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | De ordem do MM. Juiz da 2 Vara da Fazenda Publica, e com base no 4 do art. 162 do CPC, com redacao da Lei n 8.952/94, faco vista dos presentes autos a parte autora para falar sobre a Contestacao no prazo de 10(de
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29/03/2011 12:00
Mov. [13] - Petição
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29/03/2011 12:00
Mov. [12] - Mandado
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16/06/2010 13:14
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AG. DEV. DO MANDADO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2010 10:25
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
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14/04/2010 11:31
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO 94-C (FAZER OFICIO/CUMPRIR DESPACHO) - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/12/2009 10:35
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 30-A - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/12/2009 14:53
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GABINETE - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2009 17:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL 71 A - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2009 14:52
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO GABINETE - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2009 11:58
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2009 11:57
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2009 11:57
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO // DESCONTO INDEBITO COD 0698 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2009 10:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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