TJCE - 0201382-41.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:45
Juntada de informação
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21/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:22
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154586781
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154586781
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201382-41.2022.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO BARBOSA GOMES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO Vistos em conclusão.
FRANCISCO BARBOSA GOMES, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 138865979, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 142796298, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa e em nenhum momento houve comparecimento pessoal da parte autora nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ. Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor de id 138865982, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais. Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado. Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154586781
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154586781
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15/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154586781
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15/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154586781
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13/05/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 130461821
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130461821
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 130461821
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03/02/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130461821
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13/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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20/10/2024 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2024 00:52
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 20:51
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 12:25
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 13:16
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 15:31
Mov. [41] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 15:31
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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25/09/2024 11:22
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809475-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/09/2024 10:49
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25/09/2024 11:21
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809474-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/09/2024 10:48
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19/09/2024 21:10
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 02:47
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 18:52
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 08:23
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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14/09/2024 19:53
Mov. [33] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/03/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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26/06/2023 11:58
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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15/06/2023 11:11
Mov. [31] - Certidão emitida
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15/06/2023 11:06
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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14/06/2023 18:23
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806242-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 14/06/2023 17:56
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22/05/2023 23:07
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 02:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0161/2023 Teor do ato: Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15. Advogados(s): Rodrigo
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18/05/2023 14:15
Mov. [26] - Sem efeito suspensivo | Intime-se, pois, a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15.
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17/05/2023 11:05
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2023 10:49
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01805030-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/05/2023 10:23
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10/05/2023 10:05
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 02:51
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 13:55
Mov. [21] - Certidão emitida
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05/05/2023 13:54
Mov. [20] - Informação
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29/04/2023 17:15
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 16:23
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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27/04/2023 16:04
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01804361-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2023 15:30
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31/03/2023 23:10
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
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30/03/2023 12:27
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 18:20
Mov. [14] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 18:19
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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29/03/2023 16:03
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01803380-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/03/2023 15:45
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08/03/2023 23:11
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 02:53
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 12:52
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2023 10:58
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 10:55
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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09/02/2023 18:21
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801061-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/02/2023 17:50
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16/12/2022 00:57
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/12/2022 11:15
Mov. [4] - Certidão emitida
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02/12/2022 11:17
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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01/12/2022 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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