TJCE - 0144826-84.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 08/09/2025. Documento: 27961866
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27961866
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0144826-84.2017.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
04/09/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27961866
-
04/09/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/09/2025 11:37
Pedido de inclusão em pauta
-
04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25772369
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25772369
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29/07/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25772369
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29/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:43
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/05/2025 13:22
Mov. [64] - Concluso ao Relator | 0144826-84.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/05/2025 13:22
Mov. [63] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0144826-84.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
29/05/2025 12:45
Mov. [62] - por prevenção ao Magistrado | 0144826-84.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0144826-84.2017.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO
-
29/05/2025 11:55
Mov. [61] - Petição | Protocolo n TJCE.2500085748-8 Embargos de Declaracao Civel
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29/05/2025 11:54
Mov. [60] - Interposição de Recurso Interno | 0144826-84.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0144826-84.2017.8.06.0001
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29/05/2025 09:34
Mov. [59] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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26/05/2025 10:07
Mov. [58] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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26/05/2025 10:07
Mov. [57] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2025 10:07
Mov. [56] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0144826-84.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: André Jucá Machado - Apelante: Centro de Laser e Diagnose Ocular - Cldo - Apelado: Abelardo Pompeu Targino - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO.
INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA MENSAGENS PROFERIDAS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO DISPOSTO NO ART. 373, INCISO I DO CPC.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE OFENSA À HONRA DA PARTE APELANTE.
PLEITO DE DANOS MORAIS DESCABIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ANDRÉ JUCÁ MACHADO E CENTRO LASER E DIAGNOSE OCULAR (CLDO), OBJURGANDO SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
JULGADOR DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA PELA PARTE APELANTE EM DESFAVOR DE ABELARDO POMPEU TARGINO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL GRAVITA EM TORNO DAS MENSAGENS IRROGADAS PELO RÉU E SE ESSAS ATINGIRAM A HONRA E A IMAGEM DA PARTE AUTORA, ENSEJANDO, PORTANTO, O DEVER DE INDENIZAR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE PROMOVENTE ELENCOU PRINTS DO GRUPO DE COLEGAS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, ÀS FLS. 90/94, SOBRESSAINDO CUNHO PESSOAL DA DEMANDA, UMA VEZ QUE HOUVE COMENTÁRIOS POR PARTE DE OUTROS COLEGAS, OS QUAIS NÃO FORAM OBJETO DE INTERPELAÇÃO OU DE QUAISQUER MEDIDAS POR PARTE DOS AUTORES.4.
EM SEDE DEFENSIVA, O DEMANDADO ALEGOU QUE TAIS EXPRESSÕES FORAM OBJETO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL (CÓPIA JUNTADA PELOS AUTORES) E QUE, NAQUELA AÇÃO, TODAS AS EXPLICAÇÕES REQUERIDAS FORAM PRONTA E SATISFATORIAMENTE ATENDIDAS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, DESTA FORMA, EM DANO ÀS HONRAS OBJETIVA OU SUBJETIVA DOS REQUERENTES.5.
ASSIM, INFERE-SE DOS AUTOS QUE NÃO HOUVE VONTADE DO RÉU DE INJURIAR OU DIFAMAR QUALQUER PESSOA NA CONVERSA MENCIONADA.
PARA A CONFIGURAÇÃO DO "ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI", DEVE HAVER O INDÍCIO DO ANSEIO DELIBERADO DE ATACAR, CAUSANDO DANOS À HONRA OU IMAGEM DA VÍTIMA, O QUE NÃO SE CONSTATA NAS CAPTURAS DE TELA JUNTADAS AOS AUTOS.6.
EMBORA O RÉU TENHA, DE FATO, IRROGADO ATAQUES A UM INDIVÍDUO, MORMENTE NO CALOR DAS EMOÇÕES, O REMETENTE NÃO FAZ MENÇÃO AO NOME DOS AUTORES OU QUALQUER REFERÊNCIA QUE PUDESSE LEVAR À IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA.
LOGO, NÃO HÁ PROVA SEGURA NOS AUTOS DE QUE O APELADO, DE FATO, SE DIRIGIU DE FORMA ESPECÍFICA E DIRETA À PARTE AUTORA.7.
ASSIM, VERIFICO QUE O INTUITO DAS MENSAGENS PROFERIDAS NÃO ERA DE CAUSAR PREJUÍZOS AO DESEMPENHO PROFISSIONAL DA PARTE PROMOVENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO QUALQUER DANO OU ABALO EM SUA PROFISSÃO POR CONTA DA REFERIDA ATUAÇÃO.
ORA, PERMITIR QUE ESTE TIPO DE ACONTECIMENTO FOSSE PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ACARRETARIA NA INVIABILIZAÇÃO DA VIDA EM SOCIEDADE, NA QUAL SEMPRE OCORREM DISCUSSÕES, BRIGAS E DESENTENDIMENTOS.8.
OUTROSSIM, CUMPRIA À PARTE AUTORA COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CONSUBSTANCIADO NA VONTADE DELIBERADA DO REQUERIDO DE OFENDER A SUA DIGNIDADE, HONRA E IMAGEM, ENCARGO PROBATÓRIO DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU, INCIDINDO OS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL E, POR CONSEQUÊNCIA, AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR.9.
ADEMAIS, NO DIREITO CIVIL, A REGRA É A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, DE MODO QUE O DEVER DE REPARAR EXIGE A OCORRÊNCIA DE FATO LESIVO, CAUSADO POR AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA, DANO PATRIMONIAL OU MORAL E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO.
CONTUDO, AINDA ASSIM DEVE SER DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.10.
DE MAIS A MAIS, A CONSTITUIÇÃO DE 1988 É IMPOSITIVA NA PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NAS MAIS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO EM GERAL.11.
MAJORO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM DESFAVOR DA PARTE APELANTE PARA 15% (QUINZE POR CENTO), O QUE FAÇO COM ARRIMO NO ART. 85, § 11, DO CPC.IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.V.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 12, 186 E 927 DO CC; ART. 373, I, DO CPC; ART. 5º, IV E (§ 2º); 220 DA CF.VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:- TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1016697-07.2022.8.26.0003; RELATOR (A): GIFFONI FERREIRA; ÓRGÃO JULGADOR: 2A CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO REGIONAL III - JABAQUARA - 2A VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 16/04/2024; DATA DE REGISTRO: 16/04/2024.- TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1008730-19.2020.8.26.0604; RELATOR (A): GALDINO TOLEDO JÚNIOR; ÓRGÃO JULGADOR: 9A CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE SUMARÉ - 1A VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 24/08/2023; DATA DE REGISTRO: 24/08/2023.- TJCE; APELAÇÃO CÍVEL - 0200483-10.2023.8.06.0095, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 13/11/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, .DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Raphael Ayres de Moura Chaves (OAB: 16077/CE) - Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - André Pinto Peixoto (OAB: 17284/CE) - Mário dos Martins Coelho Bessa (OAB: 15254/CE) - Cícero Alcântara Ribeiro de Andrade (OAB: 19790/CE) - Luiza Magdalena Wanderley de Castro Dantas (OAB: 25436B/CE) - Anna Walyria dos Martins Coelho Bessa (OAB: 44595/CE) -
23/05/2025 07:42
Mov. [55] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
22/05/2025 16:49
Mov. [54] - Mover Obj A
-
22/05/2025 16:49
Mov. [53] - Mover Obj A
-
15/05/2025 14:11
Mov. [52] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/05/2025 13:26
Mov. [51] - Expedida Certidão de Julgamento
-
14/05/2025 07:35
Mov. [50] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0291-35, com 18 folhas.
-
13/05/2025 14:08
Mov. [49] - Acórdão - Assinado
-
13/05/2025 09:00
Mov. [48] - Não-Provimento
-
13/05/2025 09:00
Mov. [47] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
29/04/2025 09:00
Mov. [46] - Adiado | Proxima pauta: 13/05/2025 09:00
-
14/04/2025 12:52
Mov. [45] - Concluso ao Relator
-
14/04/2025 12:52
Mov. [44] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
14/04/2025 00:00
Mov. [43] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 11/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3522
-
10/04/2025 17:01
Mov. [42] - Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/04/2025 15:15
Mov. [41] - Inclusão em Pauta | Para 29/04/2025
-
08/04/2025 09:00
Mov. [40] - Retirado de Pauta | Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a)
-
07/04/2025 09:43
Mov. [39] - Concluso ao Relator
-
07/04/2025 09:43
Mov. [38] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
07/04/2025 09:43
Mov. [37] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
-
28/03/2025 00:00
Mov. [36] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3511
-
13/03/2025 12:01
Mov. [35] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00067929-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/03/2025 11:57
-
13/03/2025 12:01
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00067929-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/03/2025 11:57
-
13/03/2025 12:00
Mov. [33] - Expedida Certidão
-
13/03/2025 12:00
Mov. [32] - Expedida Certidão
-
12/03/2025 15:11
Mov. [31] - Concluso ao Relator
-
12/03/2025 15:11
Mov. [30] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
12/03/2025 00:00
Mov. [29] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 11/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3501
-
06/03/2025 18:28
Mov. [28] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
06/03/2025 17:06
Mov. [27] - Inclusão em Pauta | Para 08/04/2025
-
06/03/2025 17:04
Mov. [26] - Para Julgamento
-
06/03/2025 13:06
Mov. [25] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
06/03/2025 13:04
Mov. [24] - Relatório - Assinado
-
14/10/2024 16:21
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00135539-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/10/2024 16:14
-
14/10/2024 16:21
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00135539-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/10/2024 16:14
-
14/10/2024 16:21
Mov. [21] - Expedida Certidão
-
24/05/2024 08:35
Mov. [20] - Concluso ao Relator
-
23/05/2024 17:41
Mov. [19] - Mero expediente
-
16/05/2024 12:46
Mov. [18] - Documento | Sem complemento
-
13/05/2024 16:30
Mov. [17] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | Saneamento de dados. PA N 8516090-08.2024.8.06.0000.
-
10/05/2024 15:03
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00084826-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/05/2024 14:52
-
10/05/2024 15:03
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00084826-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/05/2024 14:52
-
10/05/2024 15:03
Mov. [14] - Expedida Certidão
-
26/04/2024 15:23
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
26/04/2024 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/04/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3293
-
23/04/2024 22:21
Mov. [11] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 19:31
Mov. [10] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
27/03/2024 18:00
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
27/03/2024 17:28
Mov. [8] - Mero expediente
-
27/03/2024 17:28
Mov. [7] - Mero expediente
-
25/11/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/11/2022 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2974
-
22/11/2022 17:30
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
22/11/2022 17:30
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
22/11/2022 17:20
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: eQUIDADE Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
22/11/2022 07:33
Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
-
21/11/2022 08:52
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 22 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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