TJCE - 0000773-56.2021.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/09/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:03
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
09/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000773-56.2021.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Francimar Sousa Araújo - Apelado: Carlos Lima de Sousa - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Especial e Extraordinário Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ministério Público Estadual - André Ramon Tabosa Alves (OAB: 27442/CE) - Felipe Vasconcelos Feitosa (OAB: 41423/CE) -
05/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/09/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/09/2025 18:21
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:59
Decorrendo Prazo
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:15
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
07/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 17:52
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 17:52
Transitado em Julgado
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02/07/2025 17:52
Certidão de Trânsito em Julgado
-
02/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:08
Interposição de REsp/RE/RO
-
13/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Petição
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Petição
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:13
Decorrendo Prazo
-
29/05/2025 18:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/05/2025 17:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000773-56.2021.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Francimar Sousa Araújo - Apelado: Carlos Lima de Sousa - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
ART. 593, III, "D", DO CPP.
MATERIALIDADE COMPROVADA PELO LAUDO CADAVÉRICO.
AUTORIA DEMONSTRADA POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDO BALÍSTICO.
SÚMULA Nº 6 DO TJCE.
LIMITES DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
TEMA 1.087 DO STF.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
NOVO JÚRI DETERMINADO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA 3ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA.
OS RÉUS, FRANCIMAR SOUSA ARAÚJO E CARLOS LIMA DE SOUSA, FORAM DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 2º, §2º, DA LEI 12.850/13), EM RAZÃO DO ASSASSINATO DE EZEQUIEL LIMA COSTA, OCORRIDO EM 06 DE SETEMBRO DE 2021, EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS NESTA CAPITAL. 2.
SEGUNDO A DENÚNCIA, CARLOS LIMA DE SOUSA TERIA SIDO O EXECUTOR MATERIAL DO CRIME, AGINDO SOB ORDENS DE FRANCIMAR SOUSA ARAÚJO, APONTADO COMO MANDANTE, MOTIVADOS PELA INTENÇÃO DA VÍTIMA DE SE DESLIGAR DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO.
O CONSELHO DE SENTENÇA, CONTUDO, ABSOLVEU AMBOS OS ACUSADOS, ENTENDIMENTO ESTE QUE MOTIVOU A INSURGÊNCIA MINISTERIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A CONTROVÉRSIA CENTRAL CONSISTE EM DEFINIR SE A DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI REVELA-SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A JUSTIFICAR SUA ANULAÇÃO E A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO, OU SE, AO CONTRÁRIO, ENCONTRA RESPALDO MÍNIMO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, IMPONDO-SE O RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A ANÁLISE DOS AUTOS EVIDENCIA QUE A MATERIALIDADE DO DELITO ENCONTRA-SE INCONTROVERSA, ESTANDO DEVIDAMENTE ATESTADA PELO LAUDO CADAVÉRICO DE FLS. 92/95, QUE APONTOU COMO CAUSA DA MORTE TRAUMATISMO TORÁCICO E ABDOMINAL POR PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO. 5.
NO TOCANTE À AUTORIA, O CONJUNTO PROBATÓRIO É ROBUSTO E CONVERGENTE. 6.
DESTACAM-SE, DE INÍCIO, OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS E DE FAMILIARES DA VÍTIMA, TODOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. 7.
ALÉM DOS DEPOIMENTOS, CONSTA NOS AUTOS O LAUDO DE CONFRONTO BALÍSTICO (FLS. 814/821).8.
ENTRETANTO, O CONSELHO DE SENTENÇA, MESMO DIANTE DESSE QUADRO, OPTOU PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SEM QUE HAJA NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE JUSTIFIQUE PLAUSIVELMENTE A NEGATIVA DE AUTORIA OU QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE. 9.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, CONSUBSTANCIADA NA SÚMULA Nº 6 DO TJCE, É CLARA AO ESTABELECER QUE AS DECISÕES DOS JURADOS, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE SUA SOBERANIA, SOMENTE SERÃO ANULADAS QUANDO INTEIRAMENTE CONTRÁRIAS À PROVA DOS AUTOS.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O TEMA 1.087 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1225185), ASSENTOU QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO É ABSOLUTA, CABENDO AO TRIBUNAL AD QUEM O CONTROLE MÍNIMO DE RACIONALIDADE, DETERMINANDO NOVO JÚRI QUANDO A DECISÃO FOR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS. 10.
NO CASO EM TELA, NÃO HÁ REGISTRO EM ATA DE QUE A ABSOLVIÇÃO SE DEU POR CLEMÊNCIA, COMPAIXÃO OU QUALQUER FUNDAMENTO EXTRALEGAL.
O VEREDICTO ABSOLUTÓRIO NÃO ENCONTRA RESPALDO EM NENHUM ELEMENTO CONCRETO DOS AUTOS, ESTANDO EM FLAGRANTE DISSOCIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 11.
ASSIM, DIANTE DA ROBUSTEZ DAS PROVAS TÉCNICAS E TESTEMUNHAIS, A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS CONFIGURA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, IMPONDO-SE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, CONFORME ART. 593, § 3º, DO CPP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE12.
RECURSO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - André Ramon Tabosa Alves (OAB: 27442/CE) - Felipe Vasconcelos Feitosa (OAB: 41423/CE) -
27/05/2025 14:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/05/2025 14:37
Mover Obj A
-
27/05/2025 14:37
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
27/05/2025 08:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/05/2025 13:44
Mover Obj A
-
19/05/2025 13:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
15/05/2025 14:28
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
14/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
13/05/2025 14:50
Juntada de Acórdão
-
13/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
13/05/2025 09:00
Julgado
-
08/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:20
Inclusão em Pauta
-
06/05/2025 09:20
Para Julgamento
-
05/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
05/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2025 11:00
Juntada de Petição
-
11/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
01/04/2025 12:17
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
31/03/2025 17:15
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
29/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:47
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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27/03/2025 12:46
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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28/02/2025 15:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/02/2025 14:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/02/2025 14:50
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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25/02/2025 14:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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25/02/2025 13:00
Registrado para Retificada a autuação
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25/02/2025 13:00
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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