TJCE - 3001230-97.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170059520
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170059520
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170059520
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170059520
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001230-97.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA LUCINIUDA DE VASCONCELOS SILVA REU: BANCO BRADESCARD CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, ás 11h40MIN.
O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link e o Qr. code para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/7c1e4f Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
22/08/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica
-
22/08/2025 15:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170059520
-
22/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170059520
-
22/08/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2025 11:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
08/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155244085
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001230-97.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA LUCINIUDA DE VASCONCELOS SILVA, em face do BANCO BRADESCARD S.A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 19 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155244085
-
21/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155244085
-
20/05/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
16/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000486-47.2025.8.06.0055
Banco Votorantim S.A.
Eridiane Maria Benevinuto Lima
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 14:48
Processo nº 0210874-20.2020.8.06.0001
Colegio Irma Maria Montenegro Cimm
Maria de Fatima Rodrigues de Andrade Dou...
Advogado: Janete da Silveira Wilke
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 11:58
Processo nº 3030888-79.2025.8.06.0001
Maria Helena da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 11:39
Processo nº 0238782-47.2023.8.06.0001
Jose Horlando Ferreira de Castro
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2023 16:32
Processo nº 0050118-12.2021.8.06.0095
Iracema Bezerra Soares
Aporseg Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Francisco Azevedo Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2021 16:24