TJCE - 3001083-25.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FELIX GOMES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de RAYNARA SOUSA ANDREZA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO IRAN DE AMORIM RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de IGOR OTONI AMORIM em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/05/2025 01:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Citação em 16/05/2025. Documento: 153986696
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15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Citação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001083-25.2025.8.06.0246 Polo Ativo: RAZOR ASSETS DO BRASIL LTDA Representantes Polo Ativo: RONALDO MATHEUS PHILIPPSEN Polo Passivo: KARLOS EMMANUEL TAVARES GRANGEIRO BELEM Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Analisando a Petição Inicial acostada ao Id nº 153966676, verifico que não consta pedido de urgência a ser apreciado. O enunciado 155 do FONAJE preceitua que admitem-se embargos de terceiro no sistema dos juizados Sendo assim, recebo os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS, determinando a suspensão da execução.
Determino a reunião deste feito de nº 3001083-25.2025.8.06.0246 com o processo principal nº 3000136-05.2024.8.06.0246.
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar, querendo, no prazo de 10 dias (artigo 1.053 do CPC).
Intimem-se as partes sobre a suspensão da execução processo principal nº 3000136-05.2024.8.06.0246, pois o incidente na marcha procedimental da ação que lhe deu causa, provoca a sua suspensão, nos termos do art . 1.052 do CPC.
Empós, renove-se a conclusão do feito para julgamento do incidente. Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ WhatsApp e e-mail para contato. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153986696
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14/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153986696
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14/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:26
Apensado ao processo 3000136-05.2024.8.06.0246
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09/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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