TJCE - 0201930-25.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160419027
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160419027
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0201930-25.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISBAO CIRINO BARBOSA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se a parte ré para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto (ver o Id 160373932) e que, apresentadas ou não, o processo será encaminhado eletronicamente ao órgão recursal competente, conforme o art. 130, XII, a e c, do aludido Provimento: Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: (...) XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; (...) c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; (...) Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
12/06/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160419027
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12/06/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 20:43
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 20:43
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 20:43
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159846807
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159846806
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159846807
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159846806
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11/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201930-25.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ELISBAO CIRINO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Jose Idemberg Nobre de Sena - CE14260 e MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS - CE34912-C POLO PASSIVO:Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 Destinatários:Jose Idemberg Nobre de Sena - CE14260 e MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS - CE34912-C FINALIDADE: Intimar acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
10/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159846807
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10/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159846806
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09/06/2025 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/06/2025 05:12
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155810140
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155810140
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155810140
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155810140
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26/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155810140
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26/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155810140
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23/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 04:58
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154321821
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201930-25.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: ELISBAO CIRINO BARBOSA Requerido: Itau Unibanco Holding S.A Vistos, etc.
Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, verificou-se a existência de outras ações envolvendo a mesma autora e os mesmos requeridos, a saber: processos nº 0201930-25.2024.8.06.0151 e 0201929-40.2024.8.06.0151.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual fracionamento das demandas.
Além disso, a Secretaria deverá providenciar a juntada de cópia deste despacho nos autos do processo nº 0201929-40.2024.8.06.0151, em razão da identidade de partes e de procurador constituído.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
Providenciem-se os expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154321821
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12/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154321821
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12/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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12/10/2024 04:15
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 11:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01817923-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/10/2024 11:11
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04/10/2024 20:41
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0733/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 02:56
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 12:04
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 10:47
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01817096-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/09/2024 10:15
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26/09/2024 17:19
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/09/2024 10:42
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 21:23
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0670/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 02:49
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 16:56
Mov. [7] - Certidão emitida
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12/09/2024 14:51
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01816254-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/09/2024 14:29
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23/08/2024 11:34
Mov. [5] - Documento
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22/08/2024 14:19
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/08/2024 19:03
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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