TJCE - 0287492-98.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:32
Interposição de REsp/RE/RO
-
05/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:01
Juntada de Petição
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:37
Decorrendo Prazo
-
21/08/2025 13:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/08/2025 13:13
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0287492-98.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Larissa Kelly Moura de Sousa Braga - Apelante: Karla Thatiane Maia Farias - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO PESSOAL INFORMAL.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS RÉS KARLA THATIANE MAIA FARIAS E LARISSA KELLY MOURA DE SOUSA BRAGA, CONDENADAS, RESPECTIVAMENTE, ÀS PENAS DE 5 ANOS E 4 MESES E 6 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL.AS DEFESAS INSURGIRAM-SE CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, ALEGANDO NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A AUTORIA DELITIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SABER SE O RECONHECIMENTO PESSOAL INFORMAL DAS RÉS, REALIZADO POR VÍTIMA E TESTEMUNHA EM LOCAL PÚBLICO E SEM A OBSERVÂNCIA ESTRITA DO ART. 226 DO CPP, ACARRETA NULIDADE DO ATO E CONTAMINA A VALIDADE DA CONDENAÇÃO;(II) SABER SE A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA AUTORIA E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DAS RÉS;(III) SABER SE O CONJUNTO PROBATÓRIO REUNIDO NOS AUTOS É INSUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO E SE, POR CONSEGUINTE, DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECONHECIMENTO PESSOAL FOI REALIZADO IMEDIATAMENTE APÓS O CRIME, NO CURSO DE DILIGÊNCIA POLICIAL EM CONTEXTO DE FLAGRANTE, DE FORMA ESPONTÂNEA, DIRETA E SEGURA PELAS VÍTIMAS, SEM INDÍCIOS DE INDUZIMENTO.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE O RECONHECIMENTO INFORMAL QUANDO NÃO É O ÚNICO ELEMENTO PROBATÓRIO.4.
A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO BEM SUBTRAÍDO NÃO COMPROMETE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO NEM IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL, DESDE QUE EXISTAM ELEMENTOS DE PROVA SEGUROS E CONVERGENTES QUANTO À AUTORIA, COMO SE VERIFICA NOS AUTOS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS EM JUÍZO.5.
AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, ALIADAS AO RELATO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE, COMPÕEM UM CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO, NÃO SENDO CABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR DÚVIDA RAZOÁVEL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:"1.
A INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP NÃO ACARRETA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL QUANDO ESTE É REALIZADO DE FORMA IMEDIATA E SEGURA, EM CONTEXTO DE FLAGRÂNCIA, E É CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.""2.
A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA NÃO IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PELO CRIME DE ROUBO, DESDE QUE PRESENTES ELEMENTOS DE PROVA SEGUROS E CONVERGENTES SOBRE A AUTORIA DELITIVA.""3.
NÃO SE CONFIGURA HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO A AUTORIA É CONFIRMADA EM JUÍZO POR VÍTIMA E TESTEMUNHAS DE FORMA COERENTE, FIRME E CONVERGENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 157, § 2º, II; 226; 302, III E IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: - STJ, AGRG NO ARESP 2273220/DF, REL.
DES.
CONV.
JESUÍNO RISSATO, 6ª TURMA, J. 30.11.2023, DJE 07.12.2023; STJ, AGRG NO AGRG NO HC 721.963/SP, 6ª TURMA, J. 19.04.2022;- AGRG NO AGRG NO ARESP 1552187/SP, REL.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 22/10/2019, DJE 25/10/2019.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DOS RECURSOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Paulo de Tarso Moreira Filho (OAB: 7143/CE) - Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB: 22862/CE) -
19/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/08/2025 15:24
Mover Obj A
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19/08/2025 15:24
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/08/2025 13:09
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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12/08/2025 16:51
Juntada de Acórdão
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12/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/08/2025 14:00
Julgado
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06/08/2025 00:40
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0287492-98.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Larissa Kelly Moura de Sousa Braga - Apelante: Karla Thatiane Maia Farias - Custos legis: Ministério Público Estadual - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA 4ª Câmara Criminal Processo: 0287492-98.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal Apelantes: Larissa Kelly Moura de Sousa Braga e Karla Thatiane Maia Farias.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal ([email protected]), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Paulo de Tarso Moreira Filho (OAB: 7143/CE) - Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB: 22862/CE) -
01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:31
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 15:31
Para Julgamento
-
01/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 15:19
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
-
09/07/2025 00:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/07/2025 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/07/2025 18:10
Juntada de Petição
-
08/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2025 10:10
Juntada de Petição
-
04/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2025 14:01
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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24/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:46
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 15:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/06/2025 14:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/06/2025 11:26
Decorrendo Prazo
-
12/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0287492-98.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Larissa Kelly Moura de Sousa Braga - Apelante: Karla Thatiane Maia Farias - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Nos autos, considerando que restou sem êxito a intimação da defesa das apelantes e objetivando proceder o andamento do feito, determino nova intimação da sua defesa, bem como sua intimação pessoal para que constitua novo advogado, se for o caso, a fim de que sejam apresentadas as Razões recursais.
Não havendo manifestação no prazo legal, fica nomeada a nobre Defensoria Pública do Estado do Ceará para atuar em favor das apelantes, providência que adoto em observância ao disposto no art. 261 do Código de Processo Penal: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Encaminhando-se o feito para o membro atuante nesta Corte.
Após, com a peça, determino o envio dos autos ao Ministério Público para que oferte as Contrarrazões recursais, bem como se manifeste, como custos legis, nos termos do art. 227, § 2º, do RITJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e horário pelo sistema.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Desembargadora Relatora - Advs: Paulo de Tarso Moreira Filho (OAB: 7143/CE) - Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB: 22862/CE) -
10/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
10/06/2025 14:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/06/2025 14:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/06/2025 10:20
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
09/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:04
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/06/2025 14:37
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
05/06/2025 14:31
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
27/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0287492-98.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Larissa Kelly Moura de Sousa Braga - Apelante: Karla Thatiane Maia Farias - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima os defensores das apelantes para apresentarem as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 21 de maio de 2025. - Advs: Paulo de Tarso Moreira Filho (OAB: 7143/CE) - Alessandro de Azevedo Nogueira (OAB: 22862/CE) -
23/05/2025 11:31
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/05/2025 16:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:34
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/05/2025 12:15
Distribuído por prevenção
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19/05/2025 08:29
Registrado para Retificada a autuação
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19/05/2025 08:29
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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