TJCE - 0200332-02.2025.8.06.0151
1ª instância - Quixada_Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:43
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 11:42
Decorrido prazo
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Petição
-
30/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:32
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
30/06/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Patricia de Oliveira Pernambuco (OAB 41888/CE) Processo 0200332-02.2025.8.06.0151 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá - Réu: Francisco Joel Nunes de Sousa - Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão penal acusatória, para, em consequência, condenar o acusado FRANCISCO JOEL NUNES DE SOUSA, qualificado, na pena do art. 129, §13º, do Código Penal Brasileiro, e absolvê-lo quanto ao crime do art. 147, §1º, do CPB, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. -
27/06/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Petição
-
29/05/2025 07:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Patricia de Oliveira Pernambuco (OAB 41888/CE) Processo 0200332-02.2025.8.06.0151 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá - Réu: Francisco Joel Nunes de Sousa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DEPOIMENTO ESPECIAL + INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18 DE JUNHO DE 2025, às 14h:00min, a realizar-se por videoconferência, com a utilização da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link: -
28/05/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:24
Expedição de .
-
28/05/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 14:00:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Quixadá.
-
28/05/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Patricia de Oliveira Pernambuco (OAB 41888/CE) Processo 0200332-02.2025.8.06.0151 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá - Réu: Francisco Joel Nunes de Sousa - Desta feita, e não ocorrendo quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, com tomada das declarações da vítima, inquirição de testemunhas de acusação e defesa, bem como com o interrogatório do réu, ao final do ato. -
27/05/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:03
Recebida a denúncia
-
22/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
15/05/2025 18:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 10:47
Juntada de Petição
-
09/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 13:35
Juntada de Petição
-
28/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:27
Expedição de .
-
23/04/2025 09:56
Decorrido prazo
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 12:12
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 21:55
Recebida a denúncia
-
02/04/2025 08:28
Conclusos
-
01/04/2025 20:40
Juntada de Petição
-
20/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 21:50
Juntada de Petição
-
07/03/2025 10:28
Apensado ao processo
-
07/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:25
Expedição de .
-
07/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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