TJCE - 3028159-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:31
Determinado o arquivamento definitivo
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17/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2025 05:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158270637
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04/06/2025 07:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158270637
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03/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158270637
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03/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153230743
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15/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3028159-80.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JORDAN LIMA NEPOMUCENO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora de ID.153227017, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A na ação que contende contra JORDAN LIMA NEPOMUCENO, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Não foi determinada nenhuma medida coercitiva contra o veículo junto a qualquer órgão público, de forma a que qualquer baixa em gravame deverá ser providenciada pela própria financeira por via administrativa.
Sem mais custas, por já recolhidas ID.152302189.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153230743
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14/05/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153230743
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14/05/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152297505
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05/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152297505
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02/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152297505
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02/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 16:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/04/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
25/04/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/04/2025 16:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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