TJCE - 0217767-56.2022.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159904777
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159904777
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19/06/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0217767-56.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] * AUTOR: ERMINIO DOS SANTOS MARTINS * REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.
H. Endereço ratificado, conforme documento de ID 155257145.
Portanto, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino a inclusão deste processo na lista do próximo mutirão de perícias a ser organizado por esta unidade. Exp. nec. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
18/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159904777
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10/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154831935
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16/05/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0217767-56.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: ERMINIO DOS SANTOS MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.
H. Conforme atestado por oficial de justiça na certidão de ID 137372493, a intimação da parte autora/pericianda não fora bem-sucedida pois ela não se encontrava no endereço informado. Ocorre que, a perícia médica determinada nos autos exige o exame pessoal direto e não apenas nos documentos; logo, em se tratando de ato personalíssimo, a intimação pessoal, bem como comparecimento à perícia é imprescindível. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PERÍCIA MÉDICA.
EXAME PESSOAL DA PARTE.
ATO PERSONALÍSSIMO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO.
INVALIDADE. 1.
Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado.
Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente. 2.
Deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir prazos, da intimação que ordena condutas e gera deveres para o intimado, como é o caso daquela para a parte se submeter a perícia médica, cujo não comparecimento "supre a prova que se pretendia obter com o exame" (CC, art. 232). 3.
Recaindo a perícia sobre a própria parte, é necessária a intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato personalíssimo. 4.
Tratando-se de controvérsia acerca da inexistência de ruptura de próteses que já foram retiradas do corpo da parte, seria necessário informá-la de eventual inspeção corporal a ser realizada na perícia e da consequente necessidade de comparecimento pessoal ao ato. 5.
Recurso especial provido. Portanto, antes de determinar nova realização da prova, intime-se o advogado da requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o endereço informado é de fato o atual endereço da autora, ou, se não for o caso, que o forneça, juntamente com os contatos atualizados para fins de intimação para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da produção da prova pericial. Exp. nec. FORTALEZA, 15 de maio de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154831935
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15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154831935
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15/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 11:24
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 129544102
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 129544102
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21/01/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129544102
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21/01/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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09/11/2024 03:28
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 09:19
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/08/2024 13:54
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 21:36
Mov. [50] - Relatório
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27/03/2024 06:43
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/03/2024 20:08
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 01:52
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0092/2024 Teor do ato: Processo encaminhado para agendamento da pericia determinada nos autos; portanto, aguarde-se data para realizacao da mesma. Advogados(s): Cezar Augusto dos Santos (OA
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13/03/2024 16:10
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/03/2024 16:09
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/03/2024 17:38
Mov. [44] - Mero expediente | Processo encaminhado para agendamento da pericia determinada nos autos; portanto, aguarde-se data para realizacao da mesma.
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13/07/2023 13:31
Mov. [43] - Documento
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03/07/2023 18:18
Mov. [42] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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29/06/2023 09:46
Mov. [41] - Documento Analisado
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27/06/2023 12:01
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos em inspecao. R. H. Tendo em vista tratar-se de processo aguardando agendamento de pericia ha varios meses, determino seja oficiado o NUCLEO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE MEDICAMENTOS - NPDM-UFC, para informar previs
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21/09/2022 11:55
Mov. [39] - Documento
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12/09/2022 16:27
Mov. [38] - Documento
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24/08/2022 12:20
Mov. [37] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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21/08/2022 02:38
Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/08/2022 15:44
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02300810-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 15:35
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11/08/2022 20:14
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0672/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
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10/08/2022 11:41
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 10:17
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/08/2022 10:17
Mov. [31] - Documento Analisado
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08/08/2022 10:47
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 10:24
Mov. [29] - Conclusão
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21/07/2022 03:40
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/07/2022 19:33
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2022 17:14
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02236474-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2022 16:42
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18/07/2022 15:11
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02235846-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2022 14:50
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12/07/2022 19:56
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0630/2022 Data da Publicacao: 13/07/2022 Numero do Diario: 2883
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11/07/2022 01:35
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 12:37
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/07/2022 12:37
Mov. [21] - Documento Analisado
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04/07/2022 15:21
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 11:35
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/06/2022 11:35
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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17/05/2022 23:02
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/05/2022 14:44
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02062211-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/05/2022 14:31
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27/04/2022 20:38
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0384/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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26/04/2022 10:34
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0384/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as alegacoes presentes na contestacao, segundo o art. 350 NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advog
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26/04/2022 10:09
Mov. [13] - Documento Analisado
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25/04/2022 15:52
Mov. [12] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte promovente para que se manifeste sobre as alegacoes presentes na contestacao, segundo o art. 350 NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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07/04/2022 14:03
Mov. [11] - Conclusão
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31/03/2022 11:24
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01990089-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/03/2022 10:56
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25/03/2022 04:24
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/03/2022 20:29
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0240/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
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15/03/2022 01:40
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0240/2022 Teor do ato: R. H. Concedo ao autor os beneficios da justica gratuita. Cite-se o INSS na forma da lei, para querendo e no prazo legal responder aos termos da acao. EXP. NEC. Advoga
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14/03/2022 18:09
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/03/2022 16:15
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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14/03/2022 15:20
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/03/2022 19:05
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Concedo ao autor os beneficios da justica gratuita. Cite-se o INSS na forma da lei, para querendo e no prazo legal responder aos termos da acao. EXP. NEC.
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11/03/2022 12:49
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2022 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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