TJCE - 3000017-91.2023.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:37
Decorrido prazo de JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132689468
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20/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2025. Documento: 132689468
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132689468
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132689468
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000017-91.2023.8.06.0177 Requerente: AUTOR: JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Assunto do Processo: [Tarifas] SENTENÇA I - Relatório: Adotou-se o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA e BANCO BRADESCO S.A. Na sentença de id. 69549261, os pedidos formulados na inicial foram julgados parcialmente procedentes.
A parte autora e parte ré interpuseram Recursos Inominados contra a sentença (id. 70228912 e 70633344, respectivamente).
No documento de id. 104208093, foi apresentado pedido de homologação de acordo realizado entre as partes JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA e BANCO BRADESCO S.A. Na petição de id. 105558321, a parte promovida informa o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o comprovante de depósito (id. 105558322).
Na petição de id. 131614706, a parte requerida suscitou questão de ordem pública.
Pede que seja reconhecida a prescrição trienal ou quinquenal. É o relatório.
Passo a decidir. II - Fundamentação: A transação pode ser firmada pelas partes em qualquer tempo processual, inclusive após a sentença ou mesmo em sede de recurso. Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo. Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo na mesma qualquer cláusula que acarrete prejuízo às partes ou à coletividade.
As partes estão bem representadas e seus procuradores presentes na audiência possuem poderes para transigirem (procurações de id. 55101137 e 55412696).
O requerimento da parte promovida (id. 131614706) viola o princípio do venire contra factum proprium, uma vez que foi firmado acordo entre as partes para a resolução do presente litígio por meio do instrumento de id. 104208093 com a renúncia expressa das partes ao direito da interposição de qualquer recurso (cláusula 3). Logo, trata-se de comportamento contraditório e inesperado quanto aos termos do acordo homologado.
III - Dispositivo: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido da parte promovida de id. 131611326 e HOMOLOGO O ACORDO de id. 104208093, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
O pagamento do valor acordado foi realizado através de depósito na conta bancária do advogado da parte autora (id. 105558322).
Intime-se pessoalmente a parte autora desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Expedientes de praxe.
Umirim, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto -
18/02/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132689468
-
18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132689468
-
18/02/2025 22:19
Homologada a Transação
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04/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
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19/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de recurso
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05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de recurso
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69689546
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69689546
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000017-91.2023.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA MANDADO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença de ID 69549261 proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 28 de setembro de 2023. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Servidor à disposição. -
28/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 13:33
Audiência Conciliação não-realizada para 18/04/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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18/04/2023 09:03
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 02:09
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:09
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim MANDADO DE INTIMAÇÃO Procedimento do Juizado Especial Cível nº 3000017-91.2023.8.06.0177 AUTOR: JOSE VALTER GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*07-04 (AUTOR) ADVOGADO DA PARTE AUTORA: MILTON AGUIAR RAMOS - OAB CE10171 - CPF: *82.***.*36-34 (ADVOGADO) e ANA EDINEIA CRUZ LOPES - OAB CE40143 - CPF: *47.***.*05-00 (ADVOGADO) PROMOVIDO: Banco Bradesco SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO) Pelo presente ficam Vossas Senhorias nas qualidades de advogado da parte autora e promovida, INTIMADOS(A) da audiência de Conciliação designada para 18 de abril de 2023 audiência de conciliação, às 13:00 horas, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo link segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/8e4b9d Para participar da audiência via VIDEOCONFERÊNCIA, através do telefone celular (smartphone) ou tablet, seguir os seguintes passos: 1 – Instalar no seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS, disponível na Google Play e na App Store; 2 - Com o aplicativo instalado, clique no link recebido para acesso a reunião; 3 – Ao clicar no link, escolha a opção TEAMS (o ícone aparecerá na parte inferior da sua tela); 4 – Clique no ícone TEAMS e será encaminhado para o aplicativo; 5 – Clique na opção PARTICIPAR DA REUNIÃO; 6 – Insira seu NOME no campo indicado e clique novamente na opção PARTICIPAR DA REUNIÃO.
Após seguir os passos acima você já estará na reunião, numa sala de espera chamada LOBBY.
Aguarde o início, ocasião em que você será admitido na reunião pelo administrador.
Em caso de optar por fazer via computador siga os seguintes passos: 1 – Copiar ou inserir o link da reunião na barra de endereço do navegador (Mozilla Firefox, Chrome, Edge ou outro); 2 - Caso você tenha o aplicativo MICROSOFT TEAMS já instalado no seu computador, clique na opção: ABRIR MICROSOFT TEAMS, que aparecerá na parte superior da tela e INGRESSAR NA REUNIÃO; 3 – Caso não tenha o aplicativo acima instalado, escolha a opção: CONTINUAR NESTE BROWSER; 4 – Se na parte superior esquerda ou em outro local o navegador solicitar permissões de áudio e vídeo, clique em PERMITIR; 5 – INSIRA SEU NOME no local indicado e clique em PARTICIPAR AGORA.
Após seguir os passos acima você já estará na reunião, numa sala de espera chamada LOBBY.
Aguarde o início, ocasião em que você será admitido na reunião pelo administrador.
Em caso de dúvidas, poderá entrar em contato através do e-mail da Comarca: [email protected] ou pelo WhatsApp Business (85) 3364-1396.
Umirim, 22 de março de 2022.
Jonny de Sousa Abreu Tabosa Almeida Servidor à disposição -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:53
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
15/03/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
15/03/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
-
09/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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