TJCE - 0211801-10.2025.8.06.0001
1ª instância - Vara Unica Criminal da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) - Processo 0211801-10.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1KLÉBER TEIXEIRA SABINOB0 - B1Francisco Bruno Costa AlbanoB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para o dia 2/10/2025, às 15h30min, audiência de instrução, na sala de audiências da Vara Criminal.
Dê-se ciência as partes que, caso queiram, poderão optar pela realização no formato telepresencial, desde que haja pedido da parte interessada, nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ.
Link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/b294af Expedientes necessários. -
03/09/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 06:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:30
de Instrução
-
26/08/2025 17:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 15:30:00, Vara Única Criminal de Itapajé.
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:57
Juntada de Petição
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:49
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:06
Juntada de Petição
-
20/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:52
Encerrar documento - benefício
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) - Processo 0211801-10.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1KLÉBER TEIXEIRA SABINOB0 e outro - Ante o exposto, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, por seus expressos fundamentos, e determino a citação dos réus, para que respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 406, CPP).
Cientifiquem-se os réus de que, caso não possuam condições de contratar defensor particular ou não apresentem a resposta no prazo legal, será nomeado (a) advogado (a) dativo (a) para atuar em seu favor, face a ausência de Defensoria Pública nessa Comarca (art. 408, CPP).
Na resposta, as defesas dos acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 406, § 3º, CPP).
Caso necessário, comuniquem-se aos juízos onde tramitam ações penais em face dos réus, acerca da instauração da presente ação penal.
No SAJ, atualize-se o histórico das partes e promova as retificações necessárias, mormente quanto à classe processual e sua evolução, bem como no que concerne ao evento revisão da prisão.
Ademais, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE KLEBER TEIXEIRA SABINO, nos termos do art. 318, parágrafo único, c/c art. 312 e art. 313, I, todos do Código de Processo Penal.
Outrossim, obedecendo ao art. 316, p. único, do CPP, REVISO e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE FRANCISCO BRUNO COSTA ALBANO, em razão de permanecerem preenchidos os pressupostos dos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
Por fim, defiro a cota ministerial de fls. 141/144 e DETERMINO: a expedição de ofício a PEFOCE para juntada do exame solicitado à fl. 38; a informação nos autos da execução penal nº 8000932-30.2025.8.06.0001 acerca da denúncia ora apresentada, em razão da possível repercussão no cumprimento da pena imposta ao acusado FRANCISCO BRUNO COSTA ALBANO; e A remessa de cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia Civil de Itapajé/CE, a fim de que sejam continuadas as investigações com vistas à identificação de terceiro envolvido na empreitada criminosa, responsável, em tese, por pilotar a motocicleta e também efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima.
Traslade-se cópia da presente decisão nos autos de nº 0020859-21.2025.8.06.0001, que versam sobre pedido incidental de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar formulado pela defesa técnica de KLEBER TEIXEIRA SABINO.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao MP.
Expedientes necessários. -
30/07/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:00
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2025 16:47
Recebida a denúncia
-
12/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:36
Juntada de Petição
-
10/07/2025 19:17
Encerrar análise
-
10/07/2025 19:16
Conclusos
-
10/07/2025 17:52
Juntada de Petição
-
10/07/2025 17:52
Juntada de Petição
-
10/07/2025 17:51
Juntada de Petição
-
07/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 11:46
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/07/2025 11:46
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/07/2025 11:46
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/07/2025 09:59
Juntada de Petição
-
02/07/2025 09:40
Processo Encaminhado a
-
02/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:00
Processo Encaminhado a
-
13/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 14:20
Declarada incompetência
-
07/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0211801-10.2025.8.06.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Autor: J.
P. , Policia Civil do Estado do Ceará - Autuado: Kleber Teixeira Sabino - Analisando os atuos, verifica-se que foi juntada petição de pág. 106/110, pela Defesa de Kleber Teixeira Sabino, postulando a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
Contudo, deixo de analisar o pleito, tendo em vista que o pedido deve ser protocolado em autos apartados, a fim de não tumultuar os autos principais.
Diante disso, intimem-se as Defesas, uma vez que o pedido deve ser feito em autos apartados, como dependentes ao processo principal, conforme entendimento sedimentado deste Juízo.
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 13:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:15
Histórico de partes atualizado
-
04/04/2025 12:15
Histórico de partes atualizado
-
04/04/2025 12:12
Histórico de partes atualizado
-
04/04/2025 12:12
Histórico de partes atualizado
-
04/04/2025 11:14
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
04/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:50
Decretada a prisão preventiva
-
04/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/04/2025 16:56
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/04/2025 16:44
Processo Encaminhado a
-
03/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 15:27
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:03
Juntada de Petição
-
01/04/2025 17:12
Juntada de Petição
-
01/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:58
Expedição de .
-
31/03/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/03/2025 12:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 15:30
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
30/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 04:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
30/03/2025 04:29
Distribuído por
-
29/03/2025 12:15
Histórico de partes atualizado
-
29/03/2025 12:15
Histórico de partes atualizado
-
29/03/2025 12:12
Histórico de partes atualizado
-
29/03/2025 12:12
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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