TJCE - 3000822-41.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:13
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 16:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163708184
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163708184
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163708184
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163708184
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163708184
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163708184
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163708184
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163708184
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163708184
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163708184
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163708184
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163708184
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARUA GONÇALVES LEDO, Nº 1240 - CENTRO, FORTALEZACEP: 60110-261 -FONE/FAX: (85) 3278.1699 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo. Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Data da assinatura virtual.
HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
04/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708184
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708184
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708184
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708184
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708184
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708184
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04/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 15:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2025 11:55
Homologada a Transação
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04/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161745245
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161745245
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161745245
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161745245
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161745245
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161745245
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161745245
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161745245
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161745245
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161745245
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161745245
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161745245
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000822-41.2025.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA VIRGINIA REU: LUCIANO MUCCI MAIA KFURI, TIBELLE FREITAS MAURICIO DESPACHO Acolho o aditamento à inicial de Id. 159564183.
Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida LUCIANO MUCCI MAIA KFURI, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente: a) proceda-se à citação e intimação da parte promovida LUCIANO MUCCI MAIA KFURI para comparecer à audiência UNA designada; b) intime-se a ré TIBELLE FREITAS MAURICIO sobre o aditamento à inicial.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745245
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745245
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745245
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745245
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745245
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745245
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24/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 05:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156952368
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000822-41.2025.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA VIRGINIA REU: LUCIANO MUCCI MAIA KFURI, TIBELLE FREITAS MAURICIO Parte intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 28/07/2025 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156952370
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156952369
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156952367
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156952365
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156952364
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156952368
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27/05/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156952368
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156952370
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156952369
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156952367
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156952365
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156952364
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26/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156952367 Documento: 156952370
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26/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156952365 Documento: 156952369
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26/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156952364
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26/05/2025 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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