TJCE - 3002504-93.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 06:26
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154120950
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154120950
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002504-93.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 30/06/2025 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzcxYzliNjItODhhMS00NDhkLThjNDUtNzFhZjgwZTFlNzYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 9 de maio de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154120950
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23/05/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 144469715
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002504-93.2025.8.06.0167 Despacho O presente juízo é o prevento, haja vista que os autos anteriores de nº 3000997-97.2025.8.06.0167 foram distribuídos e arquivados por esta 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
Todavia, percebo divergências entre as provas (pág. 1, id. 144404728) e as alegações trazidas junto à Inicial (pág. 1, id. 144404726). Em que pese a Pessoa Jurídica informar se tratar de Microempresa e fazer referência ao art. 3º da Lei Complementar 123/06, ela não preenche os requisitos do dispositivo mencionado, pois sua receita bruta se mostra superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Conforme se observa junto à declaração emitida pelo contador (pág. 1, id. 144404728), o faturamento excede o previsto em lei para Microempresas e vai de encontro à informação contida junto ao comprovante de inscrição e de situação cadastral (pág. 2, id. 144404728).
Em suma, intime-se a parte autora para explicar sua atual definição enquanto Pessoa Jurídica e trazer aos autos CNPJ devidamente atualizado, visto que o apresentado remonta ao ano de 2018 (pág. 2, id. 144404728).
Ofereço à parte o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 144469715
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12/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144469715
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12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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