TJCE - 0287944-45.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 03:48
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE LOBO LIMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 06:31
Decorrido prazo de IEDA BARBOSA DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 02:09
Decorrido prazo de IRENE DO NASCIMENTO BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 18:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:54
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 13:49
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152314308
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13/05/2025 17:37
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0287944-45.2022.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO BARBOSA REQUERENTE: FRANCISCO NORBERTO BARBOSA, FRANCISCO NORBERTO BARBOSA NETO DECISÃO Vistos em conclusão.
Em análise às primeiras declarações apresentadas (ID 145683903), dou prosseguimento ao feito nos seguintes termos: I) Os inventariados FRANCISCO NORBERTO BARBOSA e ENILSA DO NASCIMENTO BARBOSA faleceram, respectivamente, em 16/07/1996 e 13/05/2020.
O filho Luiz Antônio do Nascimento Barbosa, falecido no dia 15/08/2013 (ID 145683911), é pós-morto a Francisco e pré-morto a Enilsa.
Assim, os herdeiros (filhos) de LUIZ são herdeiros de ENILSA DO NASCIMENTO BARBOSA e o espólio de LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO BARBOSA é herdeiro de FRANCISCO NORBERTO BARBOSA, em razão do princípio da saisine.
Assim os herdeiros de LUIZ, caso já tenham procedido com seu inventário, deverão promover a sua sobrepartilha em relação ao quinhão de FRANCISCO.
E, caso ainda não tenham procedido com seu inventário, deverão promovê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se, por ora, como interessado ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO BARBOSA.
CITEM-SE pessoalmente, através de mandado/carta precatória com gratuidade, os herdeiros relacionados nas primeiras declarações de ID 145683903, inclusive Flavia de Oliveira Barbosa de Andrade e Edmilson de Oliveira Barbosa.
II) O inventariante juntou aos autos tão somente as certidões negativas de débitos fiscais estaduais em nome de ambos os extintos e a nacional em nome da falecida, deixando, portanto, de acostar as demais certidões.
Concedo prazo de 10 (dez) dias para regularização.
III) Em relação à renúncia translativa feita pela herdeira IRENE DO NASCIMENTO BARBOSA em favor do herdeiro JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO BARBOSA, cumpre salientar que o Código Civil, em seu artigo 1.806, estabelece que a renúncia da herança somente é válida quando realizada por meio de instrumento público ou termo judicial.
Dessa maneira, o instrumento particular apresentado nos autos, por si só, não reveste o ato dispositivo com os requisitos formais exigidos pela legislação, sendo imprescindível a adoção dos meios legalmente previstos para tal desiderato.
Sendo assim, deverá a renunciante juntar aos autos instrumento público ou manifestar interesse na lavratura de termo judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da inserção no sistema. Maria Martins Siriano Juíza de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152314308
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12/05/2025 16:04
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2025 15:55
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152314308
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12/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2025 20:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:18
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/03/2025 15:08
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/02/2025 13:48
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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17/02/2025 19:01
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01838763-7 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 17/02/2025 18:55
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19/12/2024 18:22
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
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18/12/2024 01:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 13:10
Mov. [14] - Reativação | fl. 35/36
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10/12/2024 15:12
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 13:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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02/07/2024 12:22
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02162896-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/07/2024 12:07
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25/08/2023 13:11
Mov. [10] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] TODOS- 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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25/08/2023 13:11
Mov. [9] - Definitivo
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28/06/2023 15:46
Mov. [8] - deferimento | Cls. Diante da inercia do inventariante quanto ao cumprimento da decisao as fls. 23/24, arquivem-se os autos de imediato, pela ausencia de interesse processual. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Cleide Alves de Aguiar J
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28/06/2023 14:16
Mov. [7] - Documento
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21/06/2023 17:06
Mov. [6] - Documento
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05/04/2023 21:17
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 02:06
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 16:19
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2022 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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