TJCE - 3028111-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167897235
-
11/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
11/08/2025 09:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167897235
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08/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167897235
-
08/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/05/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/05/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153148721
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 3028111-24.2025.8.06.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FF AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: JOAO IRAN DE VASCONCELOS FILHO, JOAO IRAN DE VASCONCELOS, MARIA SOCORRO MARTINS AMORIM DE VASCONCELOS R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como apresentar procuração ad judicia outorgando poderes a procuradora NATHALIA FREITAS SILVEIRA, com assinatura da parte exequente, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153148721
-
14/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153148721
-
12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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