TJCE - 3034770-49.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155429913
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23/05/2025 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 - GAB11VFP)".
Vieram-me os autos conclusos com pedido de desistência formulado no ID 155423761 .
Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009.
O feito tramita à luz da Lei 12.153/2009, que autoriza aplicação subsidiaria do disposto nas Leis 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, correspondente Lei 13.105/2015 novo CPC, 9.099/95 e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Dispõe a artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015: "Art.485-.
O juiz não resolverá o mérito quando: ... (omissos) VIII - homologar a desistência da ação;" Face o exposto, com amparo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Ausência de condenação em custas e honorários advocatícios face o contido nos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À Secretaria Judiciária para cumprir os expedientes oriundos da presente decisão, após, arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, com as devidas anotações no sistema estatístico deste Juízo.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital. -
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155429913
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22/05/2025 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155429913
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22/05/2025 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155034231
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155034231
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20/05/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155034231
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20/05/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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