TJCE - 3006740-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:46
Confirmada a citação eletrônica
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07/08/2025 04:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167451339
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167451339
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167451339
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 3006740-04.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: MANOEL FERREIRA CARNEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos hoje. Inicialmente, intimem-se as partes para, querendo, em até 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, podendo o assistente técnico de cada parte uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme regra do art. 477, § 1º do CPC. Considerando a juntada do laudo pericial, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do termo inicial do prazo, conforme disposto no artigo 335, III, do CPC, alertando-se a parte ré de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Intime(m)-se via DJ e Portal Eletrônico. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
05/08/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167451339
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04/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/06/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 13:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2025 02:09
Decorrido prazo de FABRIZIO NEGREIROS DE AZEVEDO em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155447735
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22/05/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155447735
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 3006740-04.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: MANOEL FERREIRA CARNEIRO REU: INSS Vistos hoje. Intimem-se as partes para comparecerem no dia 11/07/2025, às 9h, na sala de perícia 01, localizada no prédio do Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Bairro Edson Queiroz, nesta Capital, devendo a parte autora, obrigatoriamente, comparecer munida de documento de identificação oficial com foto, carteira de trabalho e todos os exames médicos que possuir relacionados ao processo, tais como, atestados médicos, exames, fichas de atendimento, comunicação de acidente de trabalho e laudos médicos. Intime-se a parte autora por oficial de justiça/carta precatória, bem como seu(sua) advogado(a) via DJEN. Intime-se a promovida via Portal Eletrônico. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
21/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155447735
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21/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:51
Perícia agendada
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153080493
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3006740-04.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: MANOEL FERREIRA CARNEIRO REU: INSS Vistos hoje. Processo isento de custas, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente, conforme exposto na petição inicial e na documentação anexa. Nos termos da Lei nº 14.331/22, de 14/05/2022, que alterou as Leis nº 13.876/2019 e nº 8.213/1991, a qual regula os requisitos da petição inicial em litígios e medidas cautelares relativas a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade, a citação do INSS deve ocorrer após a realização da perícia médica judicial. Diante da necessidade de realização da perícia médica e em conformidade com a Portaria nº 270/2024, expedida pela Presidência do TJCE e publicada no DJE em 8/02/2024, nomeio o Dr.
Ericson Cavalcante Teixeira, médico cadastrado no SIPER - Sistema de Peritos deste Tribunal, para atuar como perito judicial nos presentes autos.
O referido perito deverá ser intimado da presente nomeação por e-mail institucional da Unidade e, no prazo de até 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, além de designar a data, o local e o horário para a realização do exame pericial, que ocorrerá em regime de pauta concentrada, com um mínimo de 10 (dez) perícias por dia. Ressalto, que o perito deverá designar a data para o início da produção da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Adoto os quesitos periciais formulados no anexo do ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU, que serão disponibilizados ao perito antes do início dos trabalhos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial.
Ademais, fixo os honorários periciais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), de acordo com a tabela vigente nesta data, a serem suportados e antecipados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, devendo a autarquia depositar a referida quantia, em conta judicial vinculada ao processo, em até 5 (cinco) dias, em nome do perito Dr.
Ericson Cavalcante Teixeira, inscrito no CPF de nº *48.***.*68-75. Na hipótese de sucumbência da parte autora, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS será atribuída ao Estado, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1044: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91". Intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos complementares, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Após a realização da perícia médica e a juntada do laudo pericial aos autos, cite-se a promovida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, devendo apresentar documentos médicos e previdenciários do requerente, cópia do laudo da perícia realizada administrativamente, se houver, bem como, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial judicial juntado aos autos. Na sequência, intime-se a parte autora para, querendo, em até 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual defesa apresentada. Intime-se a parte autora via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153080493
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08/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153080493
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05/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:55
Nomeado perito
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14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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