TJCE - 0281855-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167021169
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167021169
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08/08/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167021169
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08/08/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154064957
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20/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281855-35.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Autor: VANDERLENE MARIA SILVA Réu: PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME e outros DESPACHO Cls. É dever da parte autora expor o escorço fático e o seu mérito de forma pormenorizada.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: - Comprovar os pagamentos que repassou ao promovido FRANCISCO ELIELSON SANTOS MEDEIROS, referente aos seis boletos oriundos do Banco do Brail, esclarecendo, inclusive, se repassou o valor para o promovido pagar ou se o boleto foi pago pela própria autora; - Considerando a inapresentação por parte da promovente dos documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar, a apresentação de declaração de pobreza, e apresentação dos seus balancetes, comprobatório de declaração de imposto de renda, em caso de não declarar renda, apresentar quaisquer outros documentos que comprovem o pleito, para fins de comprovação da hipossuficiência econômica autoral, indispensáveis não apenas à prova das suas alegações, mas também aferição do pedido de gratuidade da justiça.
O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154064957
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19/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154064957
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08/05/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:14
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/11/2024 14:28
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02435351-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2024 14:03
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08/11/2024 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2024 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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