TJCE - 3000212-95.2024.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:46
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:46
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:02
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153234351
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153234351
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153234351
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3000212-95.2024.8.06.0030 AUTOR: CANDIDA MARIA DE CASTRO OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de reparação por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes. Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo. Expediente necessário. Aiuaba/CE, data da assinatura digital. Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153234351
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153234351
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153234351
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153234351
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153234351
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153234351
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE CASTRO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142368302
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142368302
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142368302
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142368302
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142368302
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142368302
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26/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142368302
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26/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142368302
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26/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142368302
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24/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 05:03
Confirmada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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