TJCE - 0050360-94.2021.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 14:14
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2025 14:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Petição
-
26/05/2025 14:14
Histórico de partes atualizado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Pinheiro Costa (OAB 15547/CE) Processo 0050360-94.2021.8.06.0151 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Policia Civil do Estado do Ceará - Ré: Ana Magna de Paula Silva - Por tudo o que foi exposto, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, CONDENO o réu ANA MAGNA DE PAULA SILVA à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão , em regime inicial semiaberto, além da pena de multa de 15 (quinze) dias-multa.
Isento a acusada do pagamento das custas processuais por ser pessoa comprovadamente pobre na forma da lei.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Expeça-se guia de execução ao juízo das execuções penais, com cópia da denúncia, da sentença e da certidão do trânsito em julgado, com fiel observância do disposto nos arts. 105 a 107 da Lei n. 7.210/84; 2) Seja lançado o nome da ré no rol dos culpados; e 3) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado as condenações. 4) Intime-se a acusada acerca da pena de multa imposta, a qual deverá ser paga voluntariamente no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado; 4.1) Após o prazo acima, caso a ré permaneça inerte, expeça-se nos presentes autos certidão da sentença condenatória, com liquidação da dívida, que valerá como título executivo judicial, e encaminhe-se a mesma para a Vara de Execuções Penais onde tramitar a execução da pena privativa de liberdade; 4.2) Caso a ré pague de forma voluntária o valor imposto à pena de multa, comunique-se ao Juízo da Execução Penal, onde se processa a carta de guia da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, quando forem aplicadas as penas mencionadas cumulativamente; 4.3) Por fim, caso a ré apresente pedido de parcelamento da multa (art. 50 do Código Penal), abram-se vistas ao Ministério Público e, após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Sentença registrada automaticamente em sistema eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Fica dispensada a intimação pessoal da ré, o que autorizo em conformidade com precedente do E.
TJCE (Revisão Criminal: 0629780-25.2022.8.06.0000 Iguatu, Relator.: SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA, Data de Julgamento: 29/01/2024, Data de Publicação: 29/01/2024).
Expedientes necessários. -
22/05/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Informações
-
20/05/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
19/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:47
Histórico de partes atualizado
-
15/05/2025 11:47
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:16
Juntada de Petição
-
12/05/2025 18:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:10
Expedição de .
-
07/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 13:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
06/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:26
Juntada de Petição
-
28/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 19:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:23
Expedição de .
-
24/03/2025 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:04
Expedição de .
-
21/08/2024 07:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 15:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
15/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:36
Recebida a denúncia
-
19/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 22:28
Juntada de Petição
-
22/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 19:35
Histórico de partes atualizado
-
20/11/2023 11:57
Juntada de Petição
-
27/10/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 21:24
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:10
Histórico de partes atualizado
-
03/08/2023 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2022 11:10
Expedição de .
-
09/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:31
Juntada de Petição
-
05/09/2022 00:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:29
Expedição de .
-
07/12/2021 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/12/2021 10:22
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/10/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 17:00
Expedição de .
-
02/07/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 17:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 09:36
Mudança de classe
-
19/04/2021 16:40
Outras Decisões
-
19/04/2021 16:10
Histórico de partes atualizado
-
19/04/2021 16:10
Histórico de partes atualizado
-
19/04/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:30
Juntada de Petição
-
19/04/2021 00:00
Recebida a denúncia
-
03/03/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 09:33
Expedição de .
-
19/02/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:38
Distribuído por
-
19/08/2019 16:10
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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