TJCE - 0288198-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 168734554
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 168734554
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0288198-47.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANDRO ROBERTO CAVALCANTE BANDEIRA REU: JM COMERCIO E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Intimada para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresentou requerimento de parcelamento, postulando o pagamento em 6 (seis) parcelas, sob o fundamento da imprevisibilidade da referida despesa.
Considerando a justificativa apresentada e visando assegurar o regular prosseguimento do feito, defiro o parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, comprovação da primeira em 15 dias, pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
04/09/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168734554
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21/08/2025 04:32
Decorrido prazo de LEA MONTALVERNE DE BARROS ALBUQUERQUE em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:33
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/08/2025 00:23
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 164074380
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164074380
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25/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164074380
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22/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/07/2025 11:32
Gratuidade da justiça não concedida a SANDRO ROBERTO CAVALCANTE BANDEIRA registrado(a) civilmente como SANDRO ROBERTO CAVALCANTE BANDEIRA - CPF: *17.***.*07-00 (AUTOR).
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12/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154012882
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0288198-47.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANDRO ROBERTO CAVALCANTE BANDEIRA REU: JM COMERCIO E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Registrado pedido de gratuidade judiciária pela parte autora que se declara hipossuficiente economicamente para custear o processo, por consequência, não recolheu custas, respaldado na declaração de hipossuficiência. Quando o pedido é formulado com base em declaração de hipossuficiência, na forma prevista no artigo 4º, § 1º da lei nº 1.060/50, gera presunção relativa de veracidade, com possibilidade de análise de ofício da condição financeira do requerente (AgInt no Resp nº 1641432/PR, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). Ausentes documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficientes dos autores, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a condição alegada ou recolher as custas, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 8 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154012882
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19/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154012882
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11/05/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 22:46
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 11:15
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme Decisao Interlocutoria de fls. 73/74.
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07/01/2025 11:15
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Conforme Decisao Interlocutoria de fls. 73/74.
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24/12/2024 12:55
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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18/12/2024 20:06
Mov. [2] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2024 12:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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