TJCE - 0214584-09.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:50
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:29
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/06/2025 04:16
Mov. [53] - Mover Obj A
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11/06/2025 04:15
Mov. [52] - Mover Obj A
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11/06/2025 04:15
Mov. [51] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/06/2025 04:15
Mov. [50] - Expedida Certidão de Informação
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11/06/2025 04:15
Mov. [49] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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09/06/2025 14:29
Mov. [48] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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09/06/2025 14:29
Mov. [47] - Expedido Termo de Remessa | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema Processo Judicial Eletronico PJe2Grau.
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09/06/2025 14:28
Mov. [46] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/06/2025 14:28
Mov. [45] - Expedida Certidão de Informação
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09/06/2025 14:28
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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06/06/2025 21:19
Mov. [43] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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15/05/2025 00:48
Mov. [42] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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15/05/2025 00:48
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2025 00:00
Mov. [40] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 14/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3541
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0214584-09.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Vivian Maria da Silva Lima - Apelado: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
CIRURGIA BARIÁTRICA.
DOENÇA PREEXISTENTE EXPRESSAMENTE DECLARADA PELA BENEFICIÁRIA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.
CARÊNCIA CONTRATUAL MANTIDA.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
RECUSA LÍCITA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANO MORAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
VERIFICAR QUE SE A RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE FOI LEGÍTIMA, COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE FIRMADA PELA BENEFICIÁRIA E PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO; E ANALISAR SE A SITUAÇÃO DA PARTE AUTORA CONFIGURAVA URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, O QUE AFASTARIA A APLICAÇÃO DA CARÊNCIA CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A RECUSA DA OPERADORA DE SAÚDE É CONSIDERADA REGULAR, UMA VEZ QUE O AUTOR NÃO CUMPRIU O PRAZO DE CARÊNCIA ESTIPULADO PARA DOENÇAS PREEXISTENTES CONFORME O CONTRATO E A LEI Nº 9.656/98, ART. 12, V, "C", QUE IMPÕE PRAZO DE 24 MESES PARA COBERTURA DE DOENÇAS PREEXISTENTES, EXCETO EM CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.4.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A SITUAÇÃO DA PARTE AUTORA CONFIGURAVA UMA EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA MÉDICA, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98.
A GUIA MÉDICA JUNTADA AOS AUTOS NÃO INDICA QUALQUER RISCO IMEDIATO À SAÚDE QUE JUSTIFICASSE A IMEDIATA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA RECLAMADA, O QUE FOI CORROBORADO PELA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA ATESTANDO TAL SITUAÇÃO.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE ADMITE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT), ESPECIALMENTE QUANDO NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NO PROCEDIMENTO PLEITEADO, COMO É O CASO EM QUESTÃO.6.
A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE ESTÁ AMPARADA PELOS ENUNCIADOS Nº 51 E 62 DAS JORNADAS DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ, QUE EXIGEM RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, O QUE NÃO FOI APRESENTADO PELO AUTOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE.7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Katia Maria da Silva Queiroz (OAB: 10012/CE) - Patrícia Parente Monteiro (OAB: 9993/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
13/05/2025 13:02
Mov. [39] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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13/05/2025 12:54
Mov. [38] - Mover Obj A
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13/05/2025 12:54
Mov. [37] - Mover Obj A
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13/05/2025 12:53
Mov. [36] - Expedida Certidão de Informação
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13/05/2025 12:53
Mov. [35] - Ato ordinatório
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12/05/2025 11:59
Mov. [34] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/05/2025 10:58
Mov. [33] - Expedida Certidão de Julgamento
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08/05/2025 07:36
Mov. [32] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0286-12, com 10 folhas.
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07/05/2025 20:11
Mov. [31] - Acórdão - Assinado
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07/05/2025 14:00
Mov. [30] - Não-Provimento
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07/05/2025 14:00
Mov. [29] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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28/04/2025 23:36
Mov. [28] - Concluso ao Relator
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28/04/2025 23:36
Mov. [27] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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25/04/2025 00:00
Mov. [26] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3528
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22/04/2025 22:46
Mov. [25] - Inclusão em Pauta | Para 07/05/2025
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22/04/2025 22:42
Mov. [24] - Para Julgamento
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14/04/2025 14:02
Mov. [23] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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11/04/2025 14:57
Mov. [22] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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10/04/2025 21:43
Mov. [21] - Mero expediente
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10/04/2025 21:43
Mov. [20] - Mero expediente
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14/01/2025 11:36
Mov. [19] - Concluso ao Relator
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14/01/2025 11:35
Mov. [18] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/01/2025 11:34
Mov. [17] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2025 11:34
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01250906-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 14/01/2025 10:56
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14/01/2025 11:34
Mov. [15] - Expedida Certidão
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05/12/2024 08:25
Mov. [14] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/12/2024 08:25
Mov. [13] - Expedida Certidão de Informação
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02/12/2024 13:48
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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02/12/2024 13:48
Mov. [11] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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02/12/2024 13:46
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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02/12/2024 13:46
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/11/2024 16:04
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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29/11/2024 13:36
Mov. [7] - Mero expediente
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29/11/2024 13:36
Mov. [6] - Mero expediente
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05/09/2024 13:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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05/09/2024 13:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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05/09/2024 13:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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05/09/2024 12:27
Mov. [2] - Processo Autuado
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05/09/2024 12:27
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 36 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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