TJCE - 0208302-49.2024.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Iguatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JAYSON GONÇALVES LIMA (OAB 43522/CE) - Processo 0208302-49.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de IguatuB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - DENUNCIADO: B1Bastião Caio Alves SilvaB0 - Vistos em inspeção interna, conforme Portaria 03/2025.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a defesa para apresentar memoriais, no prazo legal. -
15/09/2025 16:03
Juntada de Petição
-
05/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 12:20
Expedição de .
-
04/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:20
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JAYSON GONÇALVES LIMA (OAB 43522/CE) - Processo 0208302-49.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - AUT PL: B1Delegacia Regional de IguatuB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 e outro - DENUNCIADO: B1Bastião Caio Alves SilvaB0 - A lei n. 13.964/2019 (Lei Anticrime), cujo objetivo é nomeadamente estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa, alterou o art. 316, do CPP, o qual, em seu parágrafo único determinou que decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Assim, em atenção ao que dispõe o artigo supracitado, considerando que o acusado encontra-se preso preventivamente há mais de 90 (noventa) dias desde a última análise da situação prisional e com o fim de evitar qualquer alegação de nulidade, passo à análise de ofício acerca da prisão preventiva do denunciado BASTIÃO CAIO ALVES SILVA. É o breve relatório.
Decido.
Ressalto, de início, que o réu teve sua prisão preventiva decretada na mais perfeita legalidade, em decisão fundamentada em elementos concretos constantes dos autos.
Sublinhe-se que não há qualquer fato novo, em favor do acusado, que tenha modificado a situação que gerou a prisão preventiva, razão pela qual não cabe a revogação da prisão, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, sendo esse entendimento uníssono em nossos Tribunais: Permanência das razões da decretação da prisão - Não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento. (RT 732/667) Revogação depende do desaparecimento das razões da decretação - a revogação deve se calcar, e indicar com explicitude, o desaparecimento das razões que, originalmente, determinaram a custódia provisória.
Não pode aquela desgarrar dos parâmetros traçados pelo art. 316 do CPP e buscar suas causas noutras plagas. (RT 626/351) In casu, como já consignado na decisão que decretou a prisão do denunciado, todos os elementos encetados nos autos indicam, ao menos em uma análise rápida, própria para um provimento cautelar, que o acusado necessita ser retirado do convívio social, para a garantia da ordem pública.
O referido relato encontra amparo nos elementos de informações acostados aos autos, especialmente as provas produzidas na investigação.
Sobre o tema trago à colação o seguinte julgado: Presentes os pressupostos (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria), bem como comprovada a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, é de ser mantida a custódia do paciente (TJAL - HC - Rel.
Geraldo Tenório Silveira - RT 714/394) Cabe a ressalva, ainda, de que o crime possivelmente praticado pelo acusado tem gravidade elevada e, em tese, o indiciado sequestrou e manteve em cárcere privado duas vítimas, além de agredi-lás.
Ainda, há informações de que um homem foi até o hospital em que as vítimas estavam e informou que mataria as duas, o que demonstra que o réu representa perigo à ordem pública, conforme já demonstrado na decisão de fls.121/124.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se a propósito da técnica da motivação por referência ou por remissão, reconheceu-a compatível com o que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, como resulta de diversos precedentes firmados por esta Suprema Corte (HC 54.513/DF, Rel.
Min.
MOREIRA ALVES - RE 37.879/MG, Rel.
Min.
LUIZ GALLOTTI - RE 49.074/MA, Rel.
Min.
LUIZ GALLOTTI): Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação per relationem, que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República.
A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir.
Precedentes. (AI 825.520-AgR-ED/SP, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO) Permanecem, portanto, as razões invocadas para a decretação da prisão preventiva do acusado, não havendo que se falar de sua revogação.
Ante o exposto, bem como acolhendo a fundamentação carreada no decisum proferido, aplicando neste ponto a motivação per relationem, mantenho a prisão preventiva do acusado (SEBASTIÃO) BASTIÃO CAIO ALVES SILVA.
Ciência ao Ministério e o réu acerca desta decisão.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada nos autos. -
03/08/2025 12:30
Juntada de Petição
-
01/08/2025 06:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:25
Manutenção da Prisão Preventiva
-
22/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:31
Juntada de Petição
-
27/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 04:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
18/06/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jayson Gonçalves Lima (OAB 43522/CE) Processo 0208302-49.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Iguatu - Denunciado: Bastião Caio Alves Silva - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 13/08/2025 às 08h30. É facultado as Partes o comparecimento presencial (na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Iguatu) ou remoto.
Caso a Parte opte pelo comparecimento remoto, a audiência acontecerá pelo sistema de videoconferência MICROSOFT TEAMS, onde os participantes deverão entrar na sala de reunião com 10 (dez) minutos de antecedência.
Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/adc0ef ou QR CODE: Em caso de dúvidas na utilização da mencionada ferramenta, favor entrar em contato com a Unidade Judiciária através do whatsapp (88) 3581-8109 em até 48h antes do ato. -
17/06/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:05
Expedição de .
-
16/06/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 08:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
16/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:35
Expedição de .
-
05/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:14
Expedição de .
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
05/06/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jayson Gonçalves Lima (OAB 43522/CE) Processo 0208302-49.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Iguatu - Denunciado: Bastião Caio Alves Silva - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 04/06/2025 às 10h30.
E facultado as Partes o comparecimento presencial (na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Iguatu) ou remoto.
Caso a Parte opte pelo comparecimento remoto, a audiência acontecerá pelo sistema de videoconferência MICROSOFT TEAMS, onde os participantes deverão entrar na sala de reunião com 10 (dez) minutos de antecedência.
Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/adc0ef QR CODE: Em caso de dúvidas na utilização da mencionada ferramenta, favor entrar em contato com a Unidade Judiciária através do whatsapp (88) 3581-8109 em até 48h antes do ato.
Iguatu/CE, 20 de maio de 2025.
Hebe de Moura Gomes Diretora de Secretaria -
21/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:12
Juntada de Petição
-
21/05/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/05/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:02
Expedição de .
-
20/05/2025 15:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 10:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
14/05/2025 18:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 15:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 09:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
12/05/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:11
Expedição de .
-
09/05/2025 18:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:42
Recebida a denúncia
-
23/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:45
Juntada de Petição
-
22/04/2025 11:27
Histórico de partes atualizado
-
25/02/2025 15:46
Histórico de partes atualizado
-
25/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:40
Juntada de Petição
-
19/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 11:46
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 16:17
Histórico de partes atualizado
-
31/01/2025 15:08
Recebida a denúncia
-
27/01/2025 16:54
Conclusos
-
24/01/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/01/2025 09:38
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/01/2025 09:38
Reativado processo recebido de outro Foro
-
23/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 16:10
Histórico de partes atualizado
-
20/01/2025 15:00
Declarada incompetência
-
20/01/2025 12:09
Conclusos
-
20/01/2025 11:38
Juntada de Petição
-
20/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:54
Expedição de .
-
09/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/01/2025 17:17
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/01/2025 17:17
Reativado processo recebido de outro Foro
-
23/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
23/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 12:51
Histórico de partes atualizado
-
23/12/2024 12:51
Histórico de partes atualizado
-
23/12/2024 12:36
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
23/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:01
Juntada de Petição
-
23/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/12/2024 10:52
Juntada de Petição
-
23/12/2024 10:51
Juntada de Petição
-
23/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/12/2024 09:15:00, Plantão do 2º Núcleo Regional.
-
23/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 22:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
22/12/2024 22:00
Distribuído por
-
22/12/2024 12:51
Histórico de partes atualizado
-
22/12/2024 12:51
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
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