TJCE - 0201675-37.2022.8.06.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:35
Juntada de Petição
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Petição
-
05/08/2025 21:55
Juntada de Petição
-
15/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO (OAB 13705B/CE), ADV: DEJARINO COSTA DOS SANTOS FILHO (OAB 13705B/CE), ADV: ISABEL PEREIRA ARAUJO (OAB 36880/CE), ADV: NONDAS GRECIANO DA SILVA (OAB 38367/CE), ADV: NONDAS GRECIANO DA SILVA (OAB 38367/CE) - Processo 0201675-37.2022.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Rita Iramir Rodrigues da SilvaB0 e outro - REQUERIDO: B1Domingos Savio Campos AraujoB0 e outros - Examinando os autos, percebo que a fase postulatória já foi ultrapassada.
Por outro lado, não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual, a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Em vista disso, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação das partes para os seguintes fins: 1) para que digam, no prazo de 15 dias, se desejam produzir provas; 2) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, sob pena de indeferimento; 3) entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar.
Advirto-os que o silêncio será tido como negativa e aceitação do julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo fixado in albis ou não havendo interesse na produção de provas, façam os autos concluso para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de produção de provas, movam os autos conclusos para despacho. -
14/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:50
Juntada de Petição
-
13/06/2025 17:50
Juntada de Petição
-
13/06/2025 17:50
Juntada de Petição
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dejarino Costa dos Santos Filho (OAB 13705B/CE), Nondas Greciano da Silva (OAB 38367/CE) Processo 0201675-37.2022.8.06.0119 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rita Iramir Rodrigues da Silva - Visto, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada.
Idelfonso Neto Campos Araújo apresentou contestação fls. 295/327.
Valéria Campos Araújo Viana e Henrique Campos Araújo apresentaram contestação às fls. 411/448.
Domingos Savio Campos Araujo apresentou contestação fls . 190/219.
William Campos de Araújo e Vania Campos Araújo Bessa Dorey apresentaram contestação fls. 605/631.
Em relação ao requerido Marcos Aurélio Campos Araújo, consta informação do seu falecimento fls. 598.
Com fins de organização processual, determino: 01) Manifestação da parte autora em relação a certidão fl. 598. 02) Apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em relação as contestações mencionadas.
Expediente necessário. -
21/05/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 23:40
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 13:10
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:43
Encerrar documento - restrição
-
11/03/2025 12:43
Encerrar documento - restrição
-
11/03/2025 12:43
Encerrar documento - restrição
-
10/03/2025 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/02/2025 20:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2025 10:27
Expedição de .
-
25/02/2025 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 11:00:00, Vara Única da Comarca de Pacoti.
-
05/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:57
Juntada de Petição
-
11/10/2024 20:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/10/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:47
Juntada de Petição
-
16/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:38
Conclusos
-
15/07/2024 19:38
Juntada de Petição
-
01/07/2024 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2024 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2024 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:11
Encerrar documento - restrição
-
26/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:54
Juntada de Petição
-
23/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 15:32
Juntada de Petição
-
03/10/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:29
Juntada de Petição
-
21/09/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 18:48
Juntada de Petição
-
04/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:59
Juntada de Petição
-
21/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Carta precatória
-
20/07/2023 17:12
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 23:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/03/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 10:54
Conclusos
-
06/03/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/03/2023 10:53
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/03/2023 10:53
Reativado processo recebido de outro Foro
-
15/02/2023 12:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/02/2023 12:13
Processo Encaminhado a
-
15/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 17:09
Declarada incompetência
-
11/01/2023 09:46
Conclusos
-
30/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:41
Juntada de Petição
-
29/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:42
Juntada de Petição
-
10/10/2022 11:49
Conclusos
-
10/10/2022 11:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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