TJCE - 0266790-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 08:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0266790-97.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B19ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos CostaB0 - B1FRANCISCO CLAUDEMIR DA SILVA BRAGAB0 - Feitas as anotações acima, designo o julgamento do réu ANTÔNIO MARCOS COSTA para o dia 14/10/2025, às 9h30.
Defiro os requerimentos feitos pelas partes e determino que a secretaria faça juntada dos antecedentes criminais e infracionais do réu, com pesquisa via sistema Cancun. -
10/09/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/09/2025 16:27
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
09/09/2025 13:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/09/2025 17:31
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/10/2025 09:30:00 3ª Vara do Júri.
-
23/08/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:43
Juntada de Petição
-
14/08/2025 10:39
Juntada de Petição
-
12/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:35
Decorrido prazo
-
04/08/2025 10:12
Encerrar documento - restrição
-
04/08/2025 10:11
Encerrar documento - restrição
-
04/08/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO RIPARDO (OAB 16291/CE) - Processo 0266790-97.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B19ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Marcos CostaB0 e outro - Oficie-se a CEMAN para devolver o mandado de intimação de nº 001.2025/076233-2, devidamente cumprido, no prazo máximo de 5(cinco) dias, tendo em vista que encontra-se há quase 1(um) mês sem cumprimento, ressalte-se que este processo está inserido no Programa Tempo de Justiça e réu preso.
Oficie-se ao Oficial de Justiça-Chefe daCeman, FranciscoWagnerSales e ao Juiz Supervisor, Dr.
Ricardo de Araújo Barreto para ciência e adoção das providências legais cabíveis.
Ademais, intime-se as partes para fins do artigo 422 do CPP em relação ao acusado FRANCISCO CLAUDEMIR DA SILVA BRAGA.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, à Secretaria para inclusão na pauta de Julgamento. -
01/08/2025 06:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:51
Decorrido prazo
-
04/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Ripardo (OAB 16291/CE) Processo 0266790-97.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Antonio Marcos Costa - Em razão do exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO ANTONIO MARCOS COSTA, a fim de que seja submetido a julgamento pelo eg.
Tribunal Popular do Júri pelos crimes previstos no art. 121, § 2º I, III, IV e art. 121 § 2º I, III, IV c/c art. 14, II, todos do Código Penal e pelo art. 2º, § 2º da Lei nº 12.850/2013, bem como PRONUNCIO FRANCISCO CLAUDEMIR DA SILVA BRAGA, para sua submissão a julgamento pelos crimes previstos nos art. 121, § 2º I, III, IV e art. 121 § 2º I, III, IV c/c art. 14, II, todos do Código Penal, na forma do art. 29 e art. 69 do mesmo diploma legal, pelo crime previsto no art. 2º, § 2º da Lei nº 12.850/2013 e pelo crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Não sobrevindo fato novo que desconstrua os fundamentos nos quais se apoia a decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados, mantenho-o, pelas mesmas razões, custodiados até ulterior deliberação.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou confirmada a pronúncia pelo TJCE, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP.
P.R.I. -
30/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:56
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 14:53
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 10:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/06/2025 15:34
Encerrar documento - restrição
-
05/06/2025 14:59
Encerrar documento - restrição
-
05/06/2025 13:46
Encerrar documento - restrição
-
05/06/2025 13:08
Encerrar documento - restrição
-
05/06/2025 13:07
Encerrar documento - restrição
-
05/06/2025 13:07
Encerrar documento - restrição
-
05/06/2025 13:06
Encerrar documento - restrição
-
02/06/2025 18:43
Conclusos
-
02/06/2025 11:59
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 09:18
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:20
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:59
Histórico de partes atualizado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Ripardo (OAB 16291/CE) Processo 0266790-97.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Antonio Marcos Costa - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista dos presentes autos ao Representante da Defensoria Pública, para apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
Expedientes necessários. -
22/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:54
Expedição de .
-
20/05/2025 18:18
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 18:17
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de .
-
12/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:05
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2025 12:05
Histórico de partes atualizado
-
22/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:24
Expedição de .
-
11/03/2025 14:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 09:30:00, 3ª Vara do Júri.
-
11/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:24
Histórico de partes atualizado
-
20/02/2025 10:24
Histórico de partes atualizado
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:44
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 17:36
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
29/01/2025 18:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
25/12/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:13
Expedição de .
-
13/12/2024 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:26
Expedição de .
-
13/12/2024 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 13:15:00, 3ª Vara do Júri.
-
13/12/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 13:15:00, 3ª Vara do Júri.
-
13/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:14
Recebida a denúncia
-
11/12/2024 18:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 12:57
Juntada de Petição
-
11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:52
Encerrar documento - restrição
-
10/12/2024 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:32
Expedição de .
-
09/12/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 09:20
Apensado ao processo
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Petição
-
13/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:01
Expedição de .
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Petição
-
11/11/2024 10:24
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação do Defensor Público
-
08/11/2024 10:28
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2024 07:11
Juntada de Petição
-
07/11/2024 16:44
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
07/11/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 16:37
Juntada de Petição
-
30/10/2024 16:50
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
30/10/2024 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2024 14:13
Juntada de Petição
-
28/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:26
Expedição de .
-
27/10/2024 18:53
Juntada de Petição
-
24/10/2024 16:13
Encerrar documento - restrição
-
24/10/2024 16:12
Encerrar documento - restrição
-
23/10/2024 15:59
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Manifestação à Autoridade Policial
-
23/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:32
Expedição de .
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:20
Histórico de partes atualizado
-
05/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Petição
-
01/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:02
Recebida a denúncia
-
27/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:10
Histórico de partes atualizado
-
27/09/2024 16:07
Histórico de partes atualizado
-
27/09/2024 13:13
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 10:05
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
27/09/2024 09:55
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
25/09/2024 20:40
Conclusos
-
24/09/2024 17:22
Histórico de partes atualizado
-
24/09/2024 17:16
Histórico de partes atualizado
-
24/09/2024 12:59
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:34
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
24/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:34
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
23/09/2024 10:28
[8ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/09/2024 12:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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08/09/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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08/09/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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08/09/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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08/09/2024 14:15
Expedição de .
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08/09/2024 09:41
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
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07/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 19:00
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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07/09/2024 19:00
Distribuído por
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05/09/2024 17:22
Histórico de partes atualizado
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05/09/2024 17:16
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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