TJCE - 0007243-34.2015.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160651500
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 0007243-34.2015.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: CICERO LIMA DA SILVAEndereço: BARROCAS, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Paulo Henrique SoaresEndereço: Cel.
Manoel Mourao, 760, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por CICERO LIMA DA SILVA em face de PAULO HENRIQUE SOARES.
No ID 105927592, foi informada a impossibilidade de realização de penhora online sem que haja informação nos autos sobre o CPF da parte executada, bem como determinada a intimação do advogado peticionante para que juntasse procuração com outorga de poderes.
Decorrido o prazo, foi determinada a intimação pessoal da exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 111569687).
Petição ID 115218017 juntado procuração e cálculo atualizado.
Despacho ID 155080787 alertando que o exequente deixou de informar o CPF do executado para fins de pesquisa de ativos financeiros nos sistemas à disposição do Poder Judiciário, bem como para consignar que a planilha inserida no ID 115218017 não informou o indíce correção monetária adotado, nem os juros aplicados e as respectivas taxas, nem o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
Manifestação do exequente no ID 159864132.
Decido.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, na qual restaram frustradas todas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora do executado (ID 131767422).
Intimado informar POR TRÊS VEZES o CPF do executado (despachos ID's 105927592, 111569687 e 155080787), a fim de que fosse realizada pesquisa de ativos financeiros em nome da parte devedora, o exequente se limitou a juntar procuração e o cálculo atualizada da dívida, quedando-se inerte quanto a forma de executar o crédito, fosse informando o CPF do devedor ou outra providência requeresse.
Portanto, trata-se de mora imputada a parte exequente, que deixou de cumprir integralmente determinações exaradas pelo juízo a fim de que fosse possível o prosseguimento do cumprimento de sentença.
De acordo com o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Tal dispositivo, não obstante se encontrar em artigo que versa a respeito da execução de título extrajudicial, é aplicável no cumprimento de sentença, conforme entendimento firmado no enunciado nº 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Ademais, ressalta-se que, a extinção do feito não traz prejuízo ao exequente, haja vista que, enquanto não se operar a prescrição, o processo poderá ser retomado quando encontrados bens do devedor passíveis de penhora.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, conforme disciplina o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ipueiras-CE, data da assinatura digital. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
25/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160651500
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25/06/2025 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155080787
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0007243-34.2015.8.06.0096 Despacho Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intimado para fornecer o CPF do executado para fins de pesquisa de ativos financeiros nos sistemas à disposição do Poder Judiciário, o exequente limitou-se a apresentar memória de cálculo atualizada do débito.
Em análise da planilha inserida no id 115218017, verifica-se que o demonstrativo não obedece à previsão contida no art. 524 do CPC, pois não há o indíce correção monetária adotado, nem os juros aplicados e as respectivas taxas, nem o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
Dessa forma, com fulcro no Princípio da Cooperação, determino a intimação do exequente para, no prazo de dez dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, conforme previsto no art. 524 do CPC, sob pena de extinção. Ipueiras-CE, data da assinatura digital.
Luiz Vinícius de Holanda Bezerra FilhoJuiz Substituto -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155080787
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19/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155080787
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19/05/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105927592
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105927592
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02/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105927592
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30/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 14:32
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/05/2023 18:21
Mov. [90] - Correção de classe | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) | Corrigida a classe de Cumprimento de sentenca para Procedimento do Juizado Especial Civel.
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25/05/2023 16:42
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WIPR.23.01802107-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 16:38
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09/03/2023 18:01
Mov. [88] - Certidão emitida
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09/03/2023 16:48
Mov. [87] - Mero expediente | Considerando que o feito e do Rito do Juizado Especial Civel, determino que estes autos sejam migrados para Processo Judicial Eletronico- PJe. A SVU para realizar a devida migracao do SAJ para o PJe. Cumpra-se. Expedientes ne
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17/01/2023 11:28
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WIPR.23.01800150-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2023 10:38
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13/10/2022 13:01
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 13:01
Mov. [84] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado pela parte autora em cumprimento ao despacho de fl. 40.
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30/08/2022 17:06
Mov. [83] - Certidão emitida
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30/08/2022 17:06
Mov. [82] - Documento
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25/08/2022 13:53
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 096.2022/001884-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justica - Jose Lealci Feitosa Barbosa
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25/08/2022 12:12
Mov. [80] - Mero expediente | Tendo em vista certidao de fl. 39, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se o requerido efetuou o pagamento do debito, devendo em caso negativo acostar aos autos planilha com o valor atualizado, a
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23/01/2022 11:50
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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23/01/2022 11:50
Mov. [78] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, nao havendo informacoes nos autos acerca da inadimplemento da condenacao.
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17/09/2021 12:18
Mov. [77] - Certidão emitida
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17/09/2021 12:18
Mov. [76] - Documento
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17/09/2021 12:16
Mov. [75] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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13/09/2021 19:50
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 096.2021/002156-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Glauber Catunda Peres
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04/02/2021 00:33
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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03/02/2021 14:24
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 12:06
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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03/02/2021 12:06
Mov. [70] - Petição
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01/07/2020 09:54
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, informo as partes e seus representantes que, nesta data, a presente a
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01/07/2020 09:49
Mov. [68] - Conversão para Processo Digital
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28/06/2020 11:04
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, evolui a classe processual para Cumprimento de Sentenca.
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28/06/2020 10:15
Mov. [66] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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09/03/2020 12:05
Mov. [65] - Mandado
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07/02/2020 17:55
Mov. [64] - Mandado | Pelo OJ
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27/01/2020 09:14
Mov. [63] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2020 18:37
Mov. [62] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2020 18:29
Mov. [61] - Recebimento
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20/01/2020 18:29
Mov. [60] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Ipueiras
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11/01/2020 03:00
Mov. [59] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 13/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/12/2019 05:34
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 03/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2019 01:25
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 20/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/10/2019 11:20
Mov. [56] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Luiz Eduardo Viana Pequeno
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23/09/2019 14:46
Mov. [55] - Mandado | RECEBIDO PELO OJA
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19/09/2019 10:57
Mov. [54] - Expedição de Mandado
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26/08/2019 20:05
Mov. [53] - Mero expediente | Autos recebidos nesta data. Determino a intimacao da parte requerida, pessoalmente, para se manifestar sobre a peticao de fl. 18 que informa o descumprimento do acordo entabulado, devendo a parte requerida esclarecer se realm
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26/08/2019 19:15
Mov. [52] - Recebimento
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26/08/2019 19:15
Mov. [51] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica de Ipueiras
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10/07/2019 14:23
Mov. [50] - Mandado
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08/05/2019 10:17
Mov. [49] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Thales Pimentel Saboia
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30/04/2019 11:01
Mov. [48] - Baixa Definitiva
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30/04/2019 11:00
Mov. [47] - Trânsito em julgado
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30/04/2019 10:21
Mov. [46] - Certidão emitida
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29/03/2019 14:58
Mov. [45] - Mandado
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14/03/2019 08:18
Mov. [44] - Mandado
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11/03/2019 12:27
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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11/03/2019 12:25
Mov. [42] - Expedição de Mandado
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01/03/2019 15:07
Mov. [41] - Mandado
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13/02/2019 14:26
Mov. [40] - Expedição de Mandado
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13/02/2019 14:25
Mov. [39] - Expedição de Mandado
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07/12/2018 13:21
Mov. [38] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | Fila de expedientes
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16/11/2018 19:11
Mov. [37] - Homologação | A GUISA DAS CONSIDERACOES, ACOLHO E HOLOGO O ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO, COM FULCRO NO DISPOSTO DO ART. 487, INCISO III, b DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
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26/09/2016 14:14
Mov. [36] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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12/08/2016 09:21
Mov. [35] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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12/08/2016 09:19
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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13/07/2016 13:53
Mov. [33] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: AG. DEV. MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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13/07/2016 13:51
Mov. [32] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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12/07/2016 08:51
Mov. [31] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A XEROX - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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12/07/2016 08:48
Mov. [30] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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07/07/2016 17:45
Mov. [29] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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29/06/2016 10:39
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPECAO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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29/01/2016 16:01
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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29/01/2016 11:00
Mov. [26] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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28/01/2016 11:35
Mov. [25] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: AG. AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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13/01/2016 09:53
Mov. [24] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: AG. DEV. MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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13/01/2016 09:44
Mov. [23] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/01/2016 12:55
Mov. [22] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A XEROX - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/01/2016 12:54
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/01/2016 12:51
Mov. [20] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/01/2016 10:38
Mov. [19] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/01/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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09/12/2015 12:35
Mov. [18] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: DESIGNAR AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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09/12/2015 12:32
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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24/11/2015 15:45
Mov. [16] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 24/11/2015 as 15:45. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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11/11/2015 13:33
Mov. [15] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: AG. AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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11/11/2015 13:01
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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19/10/2015 14:57
Mov. [13] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: AG. DEV. MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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19/10/2015 14:55
Mov. [12] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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16/10/2015 15:01
Mov. [11] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: AG. OFICIAL REC. MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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07/10/2015 13:46
Mov. [10] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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07/10/2015 13:44
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2015 HORA DA AUDIENCIA: 15:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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01/10/2015 08:22
Mov. [8] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: AG. DESIGNA. AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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01/10/2015 08:15
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/09/2015 13:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/09/2015 13:27
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/09/2015 13:26
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/09/2015 13:26
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/09/2015 13:26
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPUEIRAS
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08/09/2015 13:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPUEIRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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