TJCE - 0396802-93.2010.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159977252
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159977252
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18/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0396802-93.2010.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: Ipade Instituto para O Desenvolvimento da Educacao Ltda Faculdade ChristusPOLO PASSIVO: Vladia Maria de Lira Gondim DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada através de seu patrono, para que comprove nos autos ser a conta bloqueada a destinada a recebimento de seu salário.
Diante da necessidade de apreciação da impenhorabilidade alegada pelo executado, indefiro, neste momento o pedido de liberação de valores em rol do autor.
Intime(m)-se.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
17/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159977252
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11/06/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:58
Decorrido prazo de KELINE JOSUE MAGALHAES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:58
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154275625
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15/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0396802-93.2010.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: Ipade Instituto para O Desenvolvimento da Educacao Ltda Faculdade ChristusPOLO PASSIVO: Vladia Maria de Lira Gondim DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Cuida-se de Exceção de Pré-executividade manejada pela parte executada VLADIA MARIA DE LIRA GONDIM à execução de que cuida este caderno processual, contra ela pela parte exequente IPADE INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA - FACULDADE CHRISTUS. Relata a ocorrência de prescrição intercorrente do feito, argumentando que decorreu o prazo prescricional do presente título sem que fosse realizada a efetiva citação da parte executada, além de alegar que o feito possui consideráveis lapsos temporais onde ocorreu a desídia da parte excepta. Às fls. de ID 96307470 a parte excepta impugnou a presente Exceção de Pré-executividade, narrando a inocorrência da referida prescrição intercorrente, alegando que durante todo o trâmite processual a parte autora foi diligente nos autos, demonstrando que a demora do feito é inerente ao poder judiciário, invocando, assim, a súmula 106 do STJ em seu benefício. Por fim, alega a possibilidade da manutenção da penhora dos valores constritos visto que a conta onde ocorreu o bloqueio também é utilizada para outras transações, sendo impreciso afirmar que os valores bloqueados são efetivamente de natureza salarial.
Por fim, alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados nos presentes autos, ressaltando o caráter salarial destes. Devidamente relatado. decido. Sabe-se que a Exceção de Pré-executividade é um dos instrumentos que podem ser utilizados no processo de execução pelo devedor com o intuito de suspender a ação executiva a pretexto da existência de uma nulidade processual ou matéria de ordem pública. A presente Exceção trata tão somente de possível prescrição intercorrente do feito, pelo lapso temporal sem a citação da parte executada bem como por períodos nos autos onde a parte excepta exerceu desídia bem como pela suposta impenhorabilidade dos valores bloqueados no presente feito. Preliminarmente, entendo que a análise dos valores constritos requerem maior dilação probatória, motivo pelo qual deixo para apreciar o pedido de desbloqueio tão somente após o julgamento da presente exceção. Adentrando ao pedido de suposta prescrição intercorrente, o que se verifica ao longo dos fólios deste processo é que os autos tramitaram ordinariamente por parte do autor, sendo qualquer demora para a apreciação dos pedidos inerente ao poder judiciário motivo pelo qual assiste razão ao excepto em invocar a súmula 106 do STJ ao presente feito. Ademais, é evidente que a parte excepta utilizou-se do endereço originariamente lhe fornecido do contrato, além de ter efetuado diversas buscas no intuito de efetivar a citação da parte excipiente. Nesse sentido, é necessário analisar o entendimento desta Corte Alencarina, que colaciono abaixo: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
DIALETICIDADE ATENDIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA .
AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DOS MECANISMOS DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ¿ ARTIGO 784 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DO ART . 926 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O recurso atendeu a dialeticidade, razão pela qual deve ser conhecido.
Preliminar afastada .
No mérito, a questão posta em análise cinge-se em verificar se está correta a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte agravante, alegando a existência de prescrição intercorrente e prejudicialidade externa em relação a ação nº 0070970-54.2019.8.06 .0151.
No caso concreto, como afirmado na decisão monocrática recorrida, constata-se que a instituição financeira exequente diligenciou constantemente no processo, atendendo a todas as determinações do juízo e comparecendo espontaneamente aos autos para dar andamento ao feito.
Ao contrário do alegado pela parte agravante, a demora na tramitação do processo não decorreu da inércia da parte recorrida, mas sim dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, logo a parte exequente não pode ser prejudicada.
A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não há prescrição quando o processo fica paralisado em decorrência dos mecanismos da justiça .
Precedentes.
Outrossim, não há prejudicialidade externa em relação os autos nº 0070970-54.2019.8 .06.0151, pois o ajuizamento de ação anulatória do título que lastreia a execução não obsta o prosseguimento da demanda executiva, conforme orientação do § 1º do art. 784 do CPC.
Precedentes .
Nessa perspectiva, a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, atraindo a incidência do art. 926 do CPC: ¿Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.¿.
Agravo Interno conhecido e não provido .
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 12 de junho de 2024 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator (TJ-CE - Agravo Interno Cível: 0634327-11.2022.8 .06.0000 Fortaleza, Relator.: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 12/06/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2024) Assim, fica claro que no caso destes autos inaplicável seria a Prescrição Intercorrente do feito nos moldes suscitados pelo excipiente. Por fim, constata-se que não há qualquer irregularidade no título executivo que fundamenta a presente ação, motivo pelo qual JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-executividade aqui discutida, determinando a continuação da presente execução, nos moldes já estabelecidos. Decorrido o prazo desta decisão, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de desbloqueio que acompanhou a exceção de ID 92288474. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154275625
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14/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154275625
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12/05/2025 14:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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10/08/2024 03:40
Mov. [147] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 19:18
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:44
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 15:36
Mov. [144] - Documento Analisado
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23/07/2024 11:13
Mov. [143] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 04:26
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/07/2024 15:39
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203715-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 19/07/2024 15:29
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18/07/2024 20:44
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202053-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 18/07/2024 20:23
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15/07/2024 19:32
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 01:49
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 16:05
Mov. [137] - Documento Analisado
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08/07/2024 08:43
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 11:10
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 11:09
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/04/2024 11:34
Mov. [133] - Encerrar análise
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03/04/2024 17:49
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01971544-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 17:30
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03/04/2024 15:35
Mov. [131] - Documento
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21/03/2024 20:09
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950514-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 19:50
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11/03/2024 20:00
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 01:49
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0088/2024 Teor do ato: Publique o decisorio de fls. 98/99 para a exequente. Advogados(s): Keline Josue Magalhaes (OAB 30265/CE)
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07/03/2024 11:49
Mov. [127] - Documento Analisado
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07/03/2024 09:35
Mov. [126] - Documento
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04/03/2024 17:37
Mov. [125] - Mero expediente | Publique o decisorio de fls. 98/99 para a exequente.
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04/03/2024 15:52
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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20/11/2023 16:57
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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21/07/2023 11:48
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/07/2023 11:47
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
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21/07/2023 11:47
Mov. [120] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/07/2023 10:08
Mov. [119] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 20:19
Mov. [118] - Conclusão
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14/06/2023 18:40
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2023 11:20
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02087810-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/05/2023 11:16
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09/05/2023 20:24
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 01:44
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 12:58
Mov. [113] - Documento Analisado
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29/04/2023 16:42
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 15:49
Mov. [111] - Conclusão
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03/11/2022 11:17
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/06/2022 10:58
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02191503-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 28/06/2022 10:38
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14/06/2022 20:13
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0601/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
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13/06/2022 11:37
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0601/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 83. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados
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13/06/2022 11:31
Mov. [106] - Documento Analisado
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09/06/2022 16:03
Mov. [105] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 83. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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07/06/2022 15:34
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 08:00
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/05/2022 08:00
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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09/05/2022 20:37
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/05/2022 20:37
Mov. [100] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/05/2022 20:24
Mov. [99] - Documento
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03/03/2022 16:12
Mov. [98] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/035117-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
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22/02/2022 09:34
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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21/02/2022 14:34
Mov. [96] - Documento Analisado
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18/02/2022 13:54
Mov. [95] - Mero expediente | Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 76, prossiga-se com o cumprimento de despacho de fls. 71. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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17/02/2022 12:47
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 18:17
Mov. [93] - Certidão emitida
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16/09/2021 15:01
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02312044-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2021 14:26
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03/10/2020 08:13
Mov. [91] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/10/2020 atraves da guia n 001.1172760-81 no valor de 47,14
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17/09/2020 18:54
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0701/2020 Data da Publicacao: 11/09/2020 Numero do Diario: 2456
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17/09/2020 18:54
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0701/2020 Data da Publicacao: 11/09/2020 Numero do Diario: 2456
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15/09/2020 20:48
Mov. [88] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1172760-81 - Custas Intermediarias
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08/09/2020 16:20
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2020 12:22
Mov. [86] - Documento Analisado
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03/09/2020 15:00
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 02:10
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/08/2020 12:48
Mov. [83] - Certidão emitida
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06/08/2020 10:17
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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05/08/2020 16:49
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01368795-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2020 16:19
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13/07/2020 20:42
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0579/2020 Data da Publicacao: 14/07/2020 Numero do Diario: 2414
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10/07/2020 09:06
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2020 15:23
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2020 09:06
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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23/06/2020 20:10
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01287184-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2020 19:47
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08/04/2020 21:25
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0270/2020 Data da Publicacao: 13/04/2020 Numero do Diario: 2352
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07/04/2020 14:35
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2020 16:23
Mov. [73] - Bacenjud | Vistos etc. Em virtude da executada nao ter ainda sido citada, INDEFIRO o pedido do exequente de penhora on line, via BacenJud, dos seus ativos financeiros. Expedientes necessarios. Fortaleza, 24 de marco de 2020. Ricardo Emidio de
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24/03/2020 12:10
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/07/2019 09:56
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01420106-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2019 09:20
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16/07/2019 14:16
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0462/2019 Data da Disponibilizacao: 15/07/2019 Data da Publicacao: 16/07/2019 Numero do Diario: 2181 Pagina: 493
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12/07/2019 11:11
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2019 15:15
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2019 15:15
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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15/01/2018 15:59
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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26/10/2017 15:11
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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26/10/2017 15:11
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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17/10/2017 17:34
Mov. [63] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 16:54
Mov. [62] - Certidão emitida
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24/05/2017 13:53
Mov. [61] - Conclusão
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24/05/2017 13:52
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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10/02/2017 11:10
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0027/2017 Data da Disponibilizacao: 09/02/2017 Data da Publicacao: 10/02/2017 Numero do Diario: 1610 Pagina: 259/262
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08/02/2017 10:22
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0027/2017 Teor do ato: Indefiro o pleito autoral de fls.51 , visto caber a parte requerer tais informacoes pela via processual legal. Advogados(s): Sumaia Andrea Sancho de Carvalho Rocha (O
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07/11/2016 16:31
Mov. [57] - Mero expediente | Indefiro o pleito autoral de fls.51 , visto caber a parte requerer tais informacoes pela via processual legal.
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18/03/2016 16:12
Mov. [56] - Conclusão
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13/07/2015 13:26
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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13/07/2015 13:26
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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08/07/2015 14:49
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10261457-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2015 16:26
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30/06/2015 09:47
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0221/2015 Data da Disponibilizacao: 29/06/2015 Data da Publicacao: 30/06/2015 Numero do Diario: 1234 Pagina: 199/201
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26/06/2015 09:15
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2015 11:23
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: sobre a certidao do Sr. Oficial de Justica de fls.46, manifeste-se a parte autora. Exp. Neces.
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21/01/2015 14:17
Mov. [49] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [48] - Mandado
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21/01/2015 14:17
Mov. [47] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [46] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [45] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [44] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [43] - Petição
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21/01/2015 14:17
Mov. [42] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [41] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [40] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [39] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [38] - Petição
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21/01/2015 14:17
Mov. [37] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [36] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [35] - Mandado
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21/01/2015 14:17
Mov. [34] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [33] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [32] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [31] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [30] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [29] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [28] - Documento
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21/01/2015 14:17
Mov. [27] - Documento
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21/01/2015 14:16
Mov. [26] - Documento
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21/01/2015 14:16
Mov. [25] - Documento
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21/01/2015 14:16
Mov. [24] - Documento
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23/10/2014 15:22
Mov. [23] - Remessa | REMETIDO A DIGITALIZACAO LOTE 45
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20/06/2014 09:49
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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20/06/2014 09:48
Mov. [21] - Mandado
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26/05/2014 08:37
Mov. [20] - Expedição de Mandado | AG. DEVOLUCAO
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23/05/2014 15:02
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
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23/05/2014 15:01
Mov. [18] - Ato ordinatório | FAZER MANDADO
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12/06/2013 13:34
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2013 11:54
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2013 11:35
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2013 11:30
Mov. [14] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/04/2013 16:14
Mov. [13] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2013 14:25
Mov. [12] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/04/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 08/04/2013 AGUARDANDO DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 24 V
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01/04/2013 16:02
Mov. [11] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/02/2013 16:40
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURACAO ASSUNTO: REQUER JUNTADA Ag. Realizar Exped. DJ. - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/01/2013 13:07
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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10/10/2012 17:09
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AG. DEV. DE MANDADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2012 13:27
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO M. DE EXECUCAO - AGUARD. ENVIO A COMAM. - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2010 13:14
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CITE-SE A DEVEDORA, POR MANDADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA NO PRAZO DE 03 DIAS... - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/06/2010 10:27
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2010 17:59
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2010 17:56
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2010 17:56
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2010 18:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2010
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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