TJCE - 3033546-76.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154571499
-
19/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3033546-76.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO GEMINI II BPOLO PASSIVO: ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS ALEXANDRE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, segundo o art Segundo o art. 99 § 2º do NCPC, o Juiz poderá indeferir se houver elementos que evidencie a falta dos pressupostos legais a sua concessão.
A concessão da gratuidade da justiça, pretendida pelo demandante, não lhe deve ser feita.
E isso porque restrita, nos termos da lei à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos .
E esse, evidentemente, não é o caso de um Condomínio, cujos integrantes poderão se cotizar para atender ao pagamento de custas processuais.
Indefiro o pedido em tela.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC, ou, no mesmo prazo anexe aos autos documentação comprobatória de seu pleito.
Prazo: 15(quinze) dias Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154571499
-
16/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154571499
-
13/05/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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