TJCE - 0253210-34.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154129476
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0253210-34.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TIAGO FERNANDES DA SILVA [Contratos Bancários] Vistos etc. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Tiago Fernandes da Silva. Analisando o presente feito, noto que o "AR" da carta de citação endereçada ao executado não foi recebido por ele (ID 109953255), mas sim por terceiro estranho ao feito, fato que compromete a validade do ato de citação. Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da carta registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida à assinatura no recibo, não bastando a simples entrega da correspondência no endereço do citando quando recebida por pessoa diversa. Sobre o tema, destaco a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CITAÇÃO POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2.
Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3.
Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4.
Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2023670 SP 2021/0359992-0, Data de Julgamento: 16/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2022) (Grifos Nossos) Destarte, para evitar eventual alegação de nulidade, chamo o feito a ordem para declarar NULA a citação da parte executada. Sendo assim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito com vista à citação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154129476
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15/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154129476
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13/05/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:59
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:14
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/06/2024 06:20
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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06/06/2024 22:07
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02107162-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 21:36
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13/05/2024 18:03
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02052230-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/05/2024 17:36
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09/05/2024 08:15
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2024 atraves da guia n 001.1577339-63 no valor de 57,50
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08/05/2024 09:37
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 09:37
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 08:53
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577339-63 - Custas Intermediarias
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07/05/2024 16:45
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039815-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/05/2024 16:24
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24/04/2024 20:41
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 11:38
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 08:03
Mov. [35] - Documento Analisado
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16/04/2024 16:53
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 06:34
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2024 15:52
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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24/01/2024 15:52
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 14:16
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01829256-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 14:05
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11/01/2024 18:42
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 01:45
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 12:15
Mov. [27] - Documento Analisado
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14/12/2023 16:57
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao de fls. 107, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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13/12/2023 01:52
Mov. [25] - Conclusão
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04/12/2023 17:09
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/11/2023 18:41
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/11/2023 18:41
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/09/2023 10:07
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/09/2023 03:09
Mov. [20] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 21:40
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/159453-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Augusto da Silva Holanda
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23/08/2023 20:12
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 11:40
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 08:45
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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22/08/2023 08:43
Mov. [15] - Documento Analisado
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18/08/2023 15:34
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 09:08
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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17/08/2023 09:08
Mov. [12] - Conclusão
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17/08/2023 06:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02262882-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/08/2023 19:50
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16/08/2023 21:30
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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15/08/2023 12:29
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 001.1495580-66 no valor de 57,67
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15/08/2023 12:12
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/08/2023 atraves da guia n 001.1495578-41 no valor de 14.103,60
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14/08/2023 01:40
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 13:02
Mov. [6] - Documento Analisado
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11/08/2023 08:35
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1495580-66 - Custas Intermediarias
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11/08/2023 08:34
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1495578-41 - Custas Iniciais
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10/08/2023 17:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2023 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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