TJCE - 0251177-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 04:07
Decorrido prazo de IVILA DIAS PRACIANO RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153298328
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0251177-37.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: MISSILENE XAVIER TRAVASSOS REU: TAP PORTUGAL SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Morais e Materiais proposta por Missilene Xavier Travassos contra TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A. Determinada a intimação da parte autora para recolher as custas processuais (ID 127749719).
Antes do despacho inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 152289483) . Desta feita, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante da ausência de citação da parte ré, não se impõe ao caso sub examine o consentimento do requerido quanto ao petitório de desistência do autor, conforme o art. 485, §4º, do CPC. Determino, por conseguinte, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, ARQUIVE-SE. Publique-se.
Intime-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153298328
-
11/05/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153298328
-
09/05/2025 10:40
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MISSILENE XAVIER TRAVASSOS em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127749719
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127749719
-
28/11/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127749719
-
28/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 23:14
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/09/2024 18:40
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0515/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
-
26/09/2024 01:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 14:02
Mov. [10] - Documento Analisado
-
23/09/2024 21:34
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 12:33
Mov. [8] - Conclusão
-
27/08/2024 10:39
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02280746-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 10:35
-
05/08/2024 19:41
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
-
02/08/2024 01:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 12:03
Mov. [4] - Documento Analisado
-
17/07/2024 11:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
-
15/07/2024 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000335-55.2023.8.06.0151
Ministerio Publico Estadual
Estado do Ceara
Advogado: Rafael da Rocha Avelino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 09:20
Processo nº 3000335-55.2023.8.06.0151
Ana Claudia Sousa Rabelo
Municipio de Quixada
Advogado: Rafael da Rocha Avelino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 11:10
Processo nº 3000185-03.2024.8.06.0131
Irene Miguel de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karine Menezes Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2024 15:03
Processo nº 3006111-33.2025.8.06.0000
Gescineude Vieira Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 16:37
Processo nº 0201109-27.2023.8.06.0128
Edinilda Girao Nobre Moreira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2023 13:17