TJCE - 0273191-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:37
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIEL SILVA VENTURA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154565155
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15/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273191-15.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VIVIANE ALVES DOS SANTOS e outros SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de Alvará requerido por VIVIANE ALVES DOS SANTOS e VICTOR ALVES VASCONCELOS, devidamente qualificados nos autos, objetivando autorização, para levantamento de valores de titularidade do de cujus, ANTÔNIO JOSIVALDO SERRA VASCONCELOS. Em extrato apresentado nos ids 147096972/147096974, foram localizados valores em nome do extinto. Em id 147096960, foi juntado certidão do órgão previdenciário, informando que VICTOR ALVES VASCONCELOS é o único dependente habilitado a pensão por morte, em nome do de cujus. No id 150462386, o Ministério Público apresentou parecer opinando pela CONCESSÃO do alvará judicial em favor do menor VICTOR ALVES VASCONCELOS, por ser o único dependente do extinto cadastrado na instituição previdenciária. É o relatório do necessário.
Decido. O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 666 do Código de Processo Civil.
Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Consoante o art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, esses valores " serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando VICTOR ALVES VASCONCELOS, devidamente qualificado nos autos, a receber todos os valores localizados nos ids 147096972/147096974, tudo de titularidade do cujus, ANTÔNIO JOSIVALDO SERRA VASCONCELOS. Sem custas, em face da gratuidade concedida Intime-se o Ministério Público.
Transitada esta em julgado, intime-se a procuradoria fiscal e expeça-se o competente Alvará.
Verificadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos no sistema PJE. Exp.
Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154565155
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14/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154565155
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14/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:18
Juntada de Petição de parecer
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12/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 22:06
Conclusos para despacho
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05/04/2025 04:07
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/04/2025 04:07
Mov. [48] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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04/04/2025 15:38
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/04/2025 09:48
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2025 23:28
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 05/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/03/2025 15:47
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/03/2025 15:46
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/02/2025 09:37
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/032076-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2025 Local: Oficial de justica - Marcelo Girao Chaves
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27/02/2025 15:42
Mov. [41] - Mero expediente | R.h., Renove-se o mandado de citacao de fl. 58, desta feita, fazendo constar o endereco e as informacoes de fl. 73/74. Exp. Nec.
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27/02/2025 06:25
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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26/02/2025 15:05
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01848575-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 26/02/2025 14:51
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21/02/2025 18:24
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2025 Data da Publicacao: 24/02/2025 Numero do Diario: 3491
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20/02/2025 01:40
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2025 Teor do ato: R.h., Sobre a certidao de fl. 64, intime-se a promovente. Exp. Nec. Advogados(s): Daniel Silva Ventura (OAB 38565/CE)
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17/02/2025 17:21
Mov. [36] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 64, intime-se a promovente. Exp. Nec.
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17/02/2025 16:34
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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17/02/2025 16:13
Mov. [34] - Ofício
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04/02/2025 17:13
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/02/2025 17:13
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/02/2025 10:07
Mov. [31] - Documento
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24/01/2025 16:47
Mov. [30] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2025 16:40
Mov. [29] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em atencao ao despacho de fls. 59, foi encaminhado e-mail a Gerencia Judiciaria para retificacao da Classe Processual ( Setor Competente), conforme se ve comprovante d
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24/01/2025 16:38
Mov. [28] - Documento
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20/01/2025 17:06
Mov. [27] - Mero expediente | R.h., I - Retificar a classe processual para ALVARA. II - Oficie a CEMAN-Central de Mandados, para que devolva DEVIDAMENTE CUMPRIDO o mandado de fl. 58. Exp. Nec.
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20/01/2025 14:17
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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12/12/2024 11:28
Mov. [25] - Certidão emitida | AGDO DEVOLUCAO MANDADO.
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13/11/2024 16:15
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/220962-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2025 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
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13/11/2024 16:00
Mov. [23] - Encerrar análise
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11/11/2024 15:50
Mov. [22] - Mero expediente | Citar NICOLAS PEREIRA VASCONCELOS. Exp. Nec.
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08/11/2024 14:45
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428340-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/11/2024 14:27
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05/11/2024 14:43
Mov. [20] - Mero expediente | R.h., Intime-se a requerente para, no prazo de 03 (tres) dias, qualificar o herdeiro, NICOLAS PEREIRA VASCONCELOS, com o fito de que ele seja citado acerca da referida acao. Exp. Nec.
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05/11/2024 12:38
Mov. [19] - Documento
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05/11/2024 11:54
Mov. [18] - Ofício
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05/11/2024 11:53
Mov. [17] - Ofício
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05/11/2024 11:07
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 18:37
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2024 18:34
Mov. [14] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/11/2024 18:25
Mov. [13] - Documento
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29/10/2024 17:28
Mov. [12] - Documento
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21/10/2024 18:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 02:07
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 14:57
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2024 14:55
Mov. [8] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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17/10/2024 14:53
Mov. [7] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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08/10/2024 16:28
Mov. [6] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 37. Exp. Nec.
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08/10/2024 15:14
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 15:04
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365646-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/10/2024 15:00
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03/10/2024 17:45
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 14:05
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2024 14:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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