TJCE - 0248852-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169609520
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169609520
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25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0248852-89.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CRISTINA MENDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: MARIA LEONTINA MENDES DE ALBUQUERQUE e outros DESPACHO Cls., Intime-se a arrolante, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, bem como juntar as certidões negativas de débitos fiscais.
Exp.Nec.
FORTALEZA, 19 de agosto de 2025.
TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital -
22/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169609520
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20/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:56
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164255295
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16/07/2025 11:14
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164255295
-
16/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0248852-89.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CRISTINA MENDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: MARIA LEONTINA MENDES DE ALBUQUERQUE e outros DECISÃO R.h., Defiro o pedido de ID 164090970.
Autorizo o inventariante, PEDRO PAULO MENDES DE ALBUQUERQUE, a proceder a alienação do imóvel inventariado, qual seja: Uma casa residencial, localizada à Rua Fausto Cabral, nº 65, Vicente Pinzon, Fortaleza-Ceará, CEP: 60175-415, construída em dois lotes de nºs 01 e 02 da quadra nºB, nas terras do antigo Planal Nova Aldeota, medindo cada lote 16,50 metros de frente e 34 metros de fundo, descrita e caracterizada na Transcrição das Transmissões 3-AAG, às folhas 64, sob o número de ordem 71.581, do CRI da 1º Zona de Fortaleza-CE, inscrito na Prefeitura sob o IPTU nº 175106-9, devendo os valores serem integralmente depositados em conta judicial.
Expeça-se o alvará judicial.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, 09 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164255295
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11/07/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 05:31
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO LIMA MOREIRA BORGES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:56
Decorrido prazo de CRISTIANO BARRETO ESPINDOLA SIEBRA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157624753
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157624753
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02/06/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157624753
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29/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154224089
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154224089
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15/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0248852-89.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CRISTINA MENDES DE ALBUQUERQUE e outros REQUERENTE: MARIA LEONTINA MENDES DE ALBUQUERQUE e outros SENTENÇA Vistos etc., ANA CRISTINA MENDES DE ALBUQUERQUE, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, apresentou pedido de inventário, em face do óbito de MARIA LEONTINA MENDES DE ALBUQUERQUE e PEDRO FORTUNA DE ALBUQUERQUE. Certidões expedidas pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acostadas no id 153670910. Certidões negativas de débitos fiscais federais e estaduais apresentadas em ids 153670915 e 153670912. Eis que no id 153684078, os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável, assinado por todos os interessados. É o relatório do necessário.
Decido. Trata-se de ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, eis que estão preenchidos os ditames legais do art. 659 e parágrafos do C.P.C. Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). O emérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: ''A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º).
Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º). […] Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante.
Como tem proclamado a jurisprudência, 'a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.'' Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 192 DO CTN.(STJ-RECURSO ESPECIAL Nº 2.027.972 - DF (2022/0303151-8), RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA, Julgamento em 26/10/2022). RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 192 DO CTN.(STJ-RECURSO ESPECIAL Nº 1.896.526 - DF (2020/0118931-6), RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA.
Julgamento em 26/10/2022). TEMA 1074 STJ: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Tendo em vista a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, o plano de partilha apresentado no id 153684078, dos bens deixados pelo falecimento de MARIA LEONTINA MENDES DE ALBUQUERQUE e PEDRO FORTUNA DE ALBUQUERQUE, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Custas de lei.
Fixo o valor da causa no montante de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais). Transitada esta em julgado e após a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais e do recolhimento integral das custas, expeça-se o formal de partilha e os demais alvarás.
Intime-se a Procuradoria Fiscal. Empós, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE. P.R.I FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154224089
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154224089
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14/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154224089
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14/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154224089
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14/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:30
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/05/2025 15:58
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/05/2025 15:58
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/05/2025 15:54
Mov. [66] - Documento
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15/04/2025 17:08
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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09/04/2025 10:46
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01883652-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2025 10:31
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17/03/2025 18:34
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2025 Data da Publicacao: 18/03/2025 Numero do Diario: 3505
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14/03/2025 01:38
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2025 16:02
Mov. [61] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2025 07:22
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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07/03/2025 22:50
Mov. [59] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/03/2025 17:26
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01854730-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2025 16:53
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24/02/2025 18:23
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2025 Data da Publicacao: 25/02/2025 Numero do Diario: 3492
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21/02/2025 11:37
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0070/2025 Teor do ato: R.h., I-Defiro o pedido de habilitacao de fl.s 92/95, a zelosa secretaria que proceda com atualizacao no cadastro das partes. II-Sobre a manifestacao de fl.s 92/95, i
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17/02/2025 16:46
Mov. [55] - Mero expediente | R.h., I-Defiro o pedido de habilitacao de fl.s 92/95, a zelosa secretaria que proceda com atualizacao no cadastro das partes. II-Sobre a manifestacao de fl.s 92/95, intime-se a inventariante. Exp. Nec.
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17/02/2025 06:21
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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14/02/2025 15:58
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01836599-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2025 15:47
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12/02/2025 16:47
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/022174-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2025 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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10/02/2025 15:50
Mov. [51] - Mero expediente | R.h., Defiro pedido de fl.s 88/89. Proceda-se com a citacao de Pedro Paulo Mendes de Albuquerque, atraves de WhatsApp, no numero (85) 99986-5852. Exp. Nec.
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10/02/2025 06:21
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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07/02/2025 17:12
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01829414-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2025 17:04
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04/02/2025 18:25
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2025 Data da Publicacao: 05/02/2025 Numero do Diario: 3478
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03/02/2025 01:39
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2025 Teor do ato: R.h., Sobre a certidao de fl. 82, intime-se a inventariante. Exp. Nec. Advogados(s): Cristiano Barreto Espindola Siebra (OAB 22750/CE)
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28/01/2025 14:56
Mov. [46] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 82, intime-se a inventariante. Exp. Nec.
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28/01/2025 08:44
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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27/01/2025 17:09
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/01/2025 13:50
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/01/2025 13:50
Mov. [42] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/01/2025 13:40
Mov. [41] - Documento
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20/01/2025 17:08
Mov. [40] - Mero expediente | R.h., Renove-se o oficio de fl. 64, destacando o seu carater reiterativo e urgente. Exp. Nec.
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19/01/2025 20:05
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
17/01/2025 18:29
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2025 18:28
Mov. [37] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/01/2025 18:25
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/12/2024 18:27
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 11:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0450/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar por 10(dez) dias, o cumprimento do mandado de fl. 44. Exp. Nec. Advogados(s): Cristiano Barreto Espindola Siebra (OAB 22750/CE)
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25/11/2024 15:07
Mov. [33] - Mero expediente | R.h., Aguardar por 10(dez) dias, o cumprimento do mandado de fl. 44. Exp. Nec.
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25/11/2024 10:41
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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25/11/2024 10:23
Mov. [31] - Ofício
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04/11/2024 12:46
Mov. [30] - Documento
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04/11/2024 10:03
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/11/2024 10:03
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/11/2024 09:58
Mov. [27] - Documento
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24/10/2024 14:51
Mov. [26] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
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24/10/2024 14:45
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/209978-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
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17/10/2024 16:51
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 17:42
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 18:09
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02377484-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 17:45
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04/10/2024 18:55
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 02:08
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0360/2024 Teor do ato: R.h., I-Aguardar retorno sobre o cumprimento dos mandados de citacao de fls. 44/45. II-Intime-se a inventariante sobre a manifestacao de fls. 47/48. Exp. Nec. Advogad
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24/09/2024 16:40
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2024 07:33
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/09/2024 07:33
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/09/2024 14:09
Mov. [16] - Mero expediente | R.h., I-Aguardar retorno sobre o cumprimento dos mandados de citacao de fls. 44/45. II-Intime-se a inventariante sobre a manifestacao de fls. 47/48. Exp. Nec.
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13/09/2024 05:33
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 20:33
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316226-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 20:19
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03/09/2024 01:14
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/08/2024 12:44
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/164611-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
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21/08/2024 12:44
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/164609-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2025 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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21/08/2024 12:05
Mov. [10] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/08/2024 12:01
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/08/2024 16:15
Mov. [8] - Mero expediente | R.h., I - Postergo o pagamento das custas para o final da acao. II - Citem-se os herdeiros, pessoalmente, atraves de mandado, e a herdeira ANA CRISTINA MENDES DE ALBUQUERQUE, atraves de carta precatoria. III- Intime-se a PGE.
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12/08/2024 06:05
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 17:58
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250321-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 09/08/2024 17:48
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12/07/2024 11:07
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 02:04
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 15:16
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 18:36
Mov. [2] - Conclusão
-
05/07/2024 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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