TJCE - 3001861-76.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 170292834
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170292834
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01/09/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170292834
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27/08/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 04:02
Decorrido prazo de DAVI HILARIO MACIEL SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155326719
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21/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001861-76.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Carta Precatória parte CNLL GUINDASTES LTDA Id 128089258 com Certidão de Diligência Positiva Id 155326687 e Mandado de Citação parte PEDRO CLAUDIO POMPEU SIDRIM FACIN Id 128071278 com Certidão de Diligência Positiva Id 153200349, ambos com prazo de 3 (três) dias decorridos para pagar o débito ou efetivar nomeação válida de bens quantos bastem para garantir a execução, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: DAVI HILARIO MACIEL SILVA para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o pagamento após a citação dos executados, e, caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, observando-se criteriosamente o art. 798, parágrafo único, do CPC, para prosseguimento do feito e deflagração dos atos expropriatórios.
Igualmente, parte exequente tomar ciência e apresentar manifestação sobre Mandado de Citação Id 128071295 - parte INGRID MARIA SILVA VIANA com Certidão de Diligência Negativa Id 153197299.
Por fim, ciência de Mandado de Citação expedido pela comarca de Eusébio CE relativo à finalidade da Carta Precatória Id 128091826 parte JORGE EDUARDO FERNANDES CUNHA, conforme doc. comprobatório Id 155326707.
Fortaleza, 20 de maio de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155326719
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20/05/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155326719
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20/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 06:29
Juntada de Certidão
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20/05/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDIO POMPEU SIDRIM FACIN em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:56
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 14:56
Expedição de Carta precatória.
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03/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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