TJCE - 3021797-62.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 03:15 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES CUNHA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:57 Decorrido prazo de THIAGO LOBO LARA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 09:48 Juntada de comunicação 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 153294946 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3021797-62.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: YURI RODRIGUES CUNHA Requerido: MC ENERGIA SOLAR LTDA, DEBORA DO NASCIMENTO ARAUJO, MARIA CLARA DE SOUSA PEREIRA, JAKSON SANTANA DA SILVA R.H.
 
 Em análise dos autos, mantenho, em seus termos, o despacho inicial de ID 145227247.
 
 Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Ressalto, ainda, que no prazo acima, é facultada a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, ou, somente mediante a comprovação de hipossuficiência para recolhimento integral, a apresentação de proposta de pagamento parcelado em até 06 (seis) meses na forma do art. 26 e seguintes da Resolução do Órgão Especial 23/2019 - TJCE.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 6 de maio de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153294946 
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                                            19/05/2025 09:39 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153294946 
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                                            06/05/2025 20:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 17:43 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/04/2025 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 18:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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