TJCE - 3000454-74.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:37
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 150977211
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000454-74.2025.8.06.0012 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme determina o art. 485, VI, do CPC, o processo deverá ser extinto quando houver a aferição da ausência de interesse de agir.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL DIVERSÃO em face de MAXWELL DE OLIVEIRA SILVA, já qualificados nos presentes autos.
Em petição (ID 144358767), a parte autora alegou falta de interesse em prosseguir com o presente feito.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a presente ação perdeu seu objeto.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual em face da perda do objeto da ação.
Defiro o pedido de desbloqueio de contas do SISBAJUD e baixa nas restrições do RENAJUD, caso tenham sido efetivados.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C Fortaleza/CE, datado e assinado digitalmente.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150977211
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15/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150977211
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22/04/2025 10:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 04:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/03/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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