TJCE - 0281024-84.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:16
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162147512
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162147512
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0281024-84.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: IHARLY KELTON DUARTE DE SOUSA REQUERIDO: B&F TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Vistos e etc ...
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ver Termo de Audiência de ID 161910284).
A promovida anuiu com a desistência solicitada (ID 161910284).
DECIDO.
Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte promovente ao pagamento de custas e honorários, estes no percentual de 10% do valor da causa, nos termos do art. 90, caput e art. 85, ambos do CPC.
Contudo, declaro suspenda a exigibilidade dos valores, em razão da hipossuficiência reconhecida nos autos, em conformidade com o art. 98, parágrafo 3º, do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
02/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162147512
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26/06/2025 08:28
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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25/06/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/06/2025 03:57
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA VANESKA DA SILVA FERNANDES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153525533
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0281024-84.2024.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IHARLY KELTON DUARTE DE SOUSA REU: B&F TELECOMUNICACOES LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 25/06/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 7 de maio de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153525533
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09/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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09/05/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153525533
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09/05/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:59
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:09
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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07/11/2024 01:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 11:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/11/2024 11:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2024 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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