TJCE - 0202555-50.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:26
Decorrido prazo de KLEDSON JOSE DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 16450598
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 16450598
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0202555-50.2022.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KLEDSON JOSE DE SOUZA APELADA: LOJAS RIACHUELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, cuja questão submetida a julgamento foi cadastrada com o Tema nº 1264, no qual a descrição é "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.". Com efeito, considerando a determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, com trâmite no território nacional, vinculados ao referido Tema, DETERMINO o sobrestamento deste processo (art. 1.037, II, do CPC). Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Execução de Expediente (NEXE) para as necessárias providências legais. Renove-se a conclusão a este Desembargador Relator quando ocorrer o julgamento de mérito do processo paradigma. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 16450598
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 16450598
-
14/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16450598
-
14/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16450598
-
16/12/2024 15:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
03/12/2024 09:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000491-80.2025.8.06.0019
Jennifer Amanda Caldas Celestino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Mario Florido Mafra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2025 09:25
Processo nº 0004683-09.2018.8.06.0034
Marcus Alexandre Colares Matos
Alcione Martins Florencio
Advogado: Carlos Andre de Oliveira Furtado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2025 13:00
Processo nº 3019363-03.2025.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Christian Soares de Queiroz
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2025 12:28
Processo nº 3000106-35.2025.8.06.0019
Alexandre Costa Rodrigues
Felipe de Oliveira Gadelha
Advogado: Tatiana Lobo Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 14:00
Processo nº 0202555-50.2022.8.06.0112
Kledson Jose de Souza
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2022 08:15