TJCE - 3031782-55.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 04:10
Decorrido prazo de TICIANO ADLER DE SOUSA SINDEAUX em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARNEIRO BARBOSA LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
22/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/05/2025. Documento: 155443787
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154239737
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155443787
-
20/05/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155443787
-
20/05/2025 19:37
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3031782-55.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARCUS VINICIUS CARNEIRO BARBOSA LIMA REU: TICIANO ADLER DE SOUSA SINDEAUX DESPACHO R.H.
Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Intime-se o advogado da parte autora.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154239737
-
19/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154239737
-
10/05/2025 07:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070113-60.2019.8.06.0166
Amadeu Luiz Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2019 15:33
Processo nº 3000469-96.2025.8.06.0059
Maria Aldenir da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcosorrite Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 16:49
Processo nº 0070113-60.2019.8.06.0166
Amadeu Luiz Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 11:30
Processo nº 3002023-04.2025.8.06.0112
Jose Lopes
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Swyanne Horranna Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 11:14
Processo nº 3000468-14.2025.8.06.0059
Maria Aldenir da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcosorrite Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 16:45